Open Banking e o Livre Consentimento do Titular
Através da Resolução Conjunta nº 1, de 04 de maio de 2020, o Banco Central do Brasil (BACEN) trata da implementação do sistema financeiro aberto (Open Banking). Em seus 55 artigos são contempladas regras para o compartilhamento de dados, em plataformas digitais, a fim de facilitar o consumidor na contratação da instituição financeira que melhor atenda suas necessidades e expectativas, sobretudo na cobrança de tarifas e juros bancários. Concorrência Massiva Com esta medida, está aberta a concorrência massiva entre instituições financeiras, que buscarão, a partir da utilização do modelo digital, oferecer melhores condições para os titulares das contas, e consequentemente, proporcionar a consciência e cidadania financeira. Mas para isso, as instituições financeiras deverão ter acesso a dados pessoais dos correntistas, notadamente os cadastrais e transacionais, e daí a preocupação, na medida em que o tratamento desses dados pessoais dependerá de consentimento do seu titular (art. 2º, inciso VIII, e art.5º, §3º, da Resolução). E mais do que isso, deverão ser tratados com observação a diversos princípios, tais como a transparência, a finalidade, a segurança e a não discriminação. Open Banking e LGPD Nesse sentido, as instituições que tiverem o interesse em utilizar a plataforma do Open Banking, deverão estar alinhadas com tais princípios. Aliás, o próprio Banco Central se preocupou com esse alinhamento ao estabelecer que as instituições financeiras que utilizarem esse modelo deverão atuar com ética e responsabilidade, bem como observação aos princípios, muitos dos quais são encontrados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem previsão para entrar em vigor em maio de 2021. A possibilidade de flexibilização de plataformas que irão conceder e concentrar produtos ofertados, de forma a ampliar a concorrência entre as diversas instituições financeiras, é real e positiva, na medida em que startups poderão oferecer uma série de serviços financeiros anteriormente reservados aos bancos. Cuidados e Entrada em Vigor Também ganham os consumidores que, na condição de titulares e detentores de seus dados pessoais, poderão escolher a contratação do operador financeiro que melhor se adequar as suas necessidades, diante da oferta de produtos que irão se encaixar nas suas expectativas, e que observe os princípios para a proteção de seus dados pessoais, notadamente a transparência, a segurança, e a não discriminação. Por fim, é importante chamar a atenção para o fato de que tais medidas setoriais entrarão em vigor de forma progressiva, a partir de 01 de junho de 2020 e com previsão de sua efetiva e completa implementação somente em 25 de outubro de 2021. E espera-se que outros setores também apresentem medidas específicas para detalhar o tratamento de dados pessoais, sempre em observância à LGPD. Leia também o artigo: Como se adequar à LGPD?
A importância de acompanhar o código de ética do seu segmento
Ética é um conjunto de valores que orientam o comportamento do homem diante da sociedade. Em geral sabemos a definição de ética e para o que ela serve dentro da sociedade. Mas e a ética profissional? Para saber mais, continue a leitura. Código de ética profissional Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional em sua conduta no trabalho. A ética profissional existe para disciplinar pessoas nas suas funções. Por isso, não podem ser apenas seguidas durante o expediente, ela deve fazer parte da vida do colaborador. Saber o que é ética profissional oferece aos colaboradores padrões de atividades necessários que precisam ser cumpridos dentro da empresa. O guia de conduta ajuda no bom relacionamento entre os colegas de trabalho, os clientes e os colaboradores. Mesmo existindo um código de ética para cada segmento, ainda existem regras que é para todos, independente do segmento. Cada área profissional tem o seu código de ética e cabe ao profissional daquela área seguir essas regras. Os benefícios do código de ética profissional Quando entramos em uma empresa ou até mesmo abrimos um negócio próprio temos que pensar no código de ética, pois ele vai ajudar no relacionamento com todos que convivemos. Ele é importante para o crescimento e sucesso de qualquer empresa, pois se todos os seus colaboradores seguirem as regras e cumprirem as normas, o ambiente de trabalho certamente será mais agradável e irá aumentar a produtividade, a credibilidade da marca entre seus consumidores. É claro que muito da ética profissional vem de dentro de cada pessoa. Mas, a empresa pode ter um papel relevante no desenvolvimento dessas qualidades a partir da elaboração de um código de conduta. A partir do cultivo de uma ética profissional que vai da liderança à linguagem e mensagens da empresa para o mercado, os benefícios são imediatos. Saúde (física e psicológica) no ambiente de trabalho; Aprimoramento dos relacionamentos e comunicação interpessoal; Mais motivação e capacitação dos colaboradores da empresa; Cenário propício para o desenvolvimento técnico e pessoal; O autoconhecimento é continuamente trabalhado; O respeito impera nas relações; A percepção por novos talentos é também valorizada, já que a personalidade de cada um se sobressai, quando envolta em integridade, favorecendo a criação de um plano de carreira positivo para todos; Os resultados da empresa tendem a ser melhores, naturalmente. Código de Ética do seu segmento Quando falamos da importância de seguir o código de ética no seu segmento estamos falando da importância de fazer um trabalho justo dentro da empresa e para com os clientes. Por exemplo, no meio da saúde, médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais precisam seguir o código dentro da instituição e principalmente com seus pacientes, pois isso também significa cuidado com as pessoas. Esses profissionais fizeram um juramento para o cumprimento do seu dever e as pessoas esperam que este juramento seja cumprido. Vemos o tanto de casos que acabam em processos judiciais porque o profissional errou em algum ponto ou não seguiu o código de ética. É necessário que o profissional seja honesto, justo e comprometido para que o cliente tenha confiança nele e saiba que não precisa se preocupar. Por exemplo, quando o paciente procura sobre quanto custa um clareamento dental ou tratamento de canal preço ele espera pagar por um serviço feito com valores justos, que realize o procedimento seguindo não só a ética, mas as melhores práticas. Não apenas na área da saúde, na área jurídica também. Quando uma pessoa procura um advogado ela espera que ele seja ético em tudo e resolva o problema dela, e o profissional tem que visar o bem-estar e segurança das informações do seu cliente. Através disso, você poderá adquirir uma boa reputação e ampliar seu leque de clientes. Quando falamos conseguir mais clientes é porque ainda existe o marketing boca a boca, é um termo usado quando a marca está sendo divulgada através de pessoas. Quando um serviço ou produto é muito bom, as próprias pessoas irão divulgar para outras e com isso a sua marca se torna mais conhecida. Por exemplo, quando uma pessoa faz tratamento de canal ou implante dentário e o procedimento foi ótimo e ela achou o profissional bom ela irá indicar esse dentista para as pessoas conhecidas que têm o mesmo problema. Ou quando um advogado resolveu o problema daquela pessoa da melhor forma possível e mostrou para o seu cliente que ele é uma prioridade e que ele é um ótimo profissional na sua área, automaticamente quando pedirem indicação para essa pessoa ela irá lembrar do advogado que resolveu o problema dela. E o mais importante, quando o profissional é justo em todos os sentidos dentro do seu segmento, sua reputação no mercado em que atua sempre será boa e isso conta muito na decisão de compra do consumidor. Empresas ou profissionais que tiveram algum problema na justiça por questões éticas, correm o risco da reputação entre seus clientes cair e provavelmente irão perder clientes por causa disso também. Tentar fazer as coisas burlando o código de ética, por mais que pareça mais fácil, nunca é a melhor escolha, pois corre-se o risco de perder clientes e manchar a reputação da sua marca ou empresa. É sempre melhor seguir o código de ética e através disso se diferenciar como uma empresa transparente que respeita seus clientes e funcionários. Guest post produzido por Larissa Figueiredo, redatora do Clínica Ideal.
O que muda nas empresas com o Coronavírus?
A preocupação com o contágio pela doença respiratória Covid-19, causada pelo Coronavírus, já reflete no ambiente de trabalho pelo país. Homeoffice e até férias coletivas são algumas das ações que estão no radar dos empregadores brasileiros. Mas, quais são as orientações para o trabalhador em tempo de Coronavírus? Se você tiver sintomas como tosse, coriza, dor de garganta ou febre, o afastamento é obrigatório, disciplinado por uma lei e uma portaria interministerial, ambas deste mês. A portaria prevê inclusive prisão em caso de não afastamento, nesses casos. Para as empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda medidas preventivas mais abrangentes, que evitem um grande número de funcionários em espaço fechado, como adoção do home office (a principal delas, no momento). Sua aplicação é possível mediante acordos coletivos. Afastamento Em seu artigo 3º, parágrafo 3º, a lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro devido ao avanço do Coronavírus, considera que faltas ao trabalho de pessoas em quarentena (casos suspeitos) ou em isolamento (com doença confirmada) serão justificadas, sem prejuízo ao funcionário. Também por essa lei, o empregado nessas condições não será encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso se ausente por mais de 15 dias do trabalho. A empresa deve orientar os seus empregados a passar por avaliação com médico do trabalho, se apresentarem sintomas. O atestado é importante para concessão da falta justificada e o ideal é que seja obtido sem que o funcionário tenha que recorrer a unidades do sistema de saúde. Para o MPT, porém, a necessidade de atestado pode ser dispensada dependendo da emergência. Em diversas notas, ele orienta dispensas, flexibilização de jornadas e fornecimento de materiais de segurança, para evitar riscos aos trabalhadores. Leia abaixo trecho de uma das notas técnicas do órgão. “Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (…), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19…” Idosos, asmáticos, pessoas com doenças do coração, fumantes e diabéticos compõem o grupo de risco da doença, ou seja, que podem ter seu estado de saúde mais debilitado pelo vírus. O afastamento de membros desse grupo também é recomendado pelo MPT. Trabalho remoto Além do home office, a legislação brasileira prevê a modalidade teletrabalho, que não exige a presença do funcionário em sua empresa ou departamento. Na prática, ele pode exercer em casa a mesma atividade feita dentro da empresa ou escritório, caso não tenha função que demande atividades externas. O teletrabalho é possível se constar expressamente no contrato, ou se for foco de um aditivo, esclarecendo a mudança para esse regime. Já o home office pode ser exercido de forma temporária, sem constar no contrato, sendo caracterizado como um benefício utilizado em casos de emergência: como prevenção a doenças, segurança, enchentes, greve no transporte, etc… Essa modalidade é a que mais tem sido usada nesse ambiente de crise. Confira algumas orientações para quem precisar trabalhar em sistema de home office. Disciplina A disciplina é fundamental para que o trabalhador não perca rendimento no conforto de seu lar, segundo especialistas em recursos humanos. Um ponto importante é estabelecer uma rotina que obedeça a mesma carga horária do trabalho usual, em um ambiente mais reservado da casa, que favoreça a concentração. Comunicação A boa comunicação também ganha importância nessa situação. Ela terá de ser mais efetiva para superar as limitações da distância. A orientação é para que o funcionário não deixe dúvidas pendentes com seu interlocutor e explique detalhadamente a tarefa que está realizando, para evitar mal-entendidos. Para comunicação remota, empresas utilizam ferramentas como Skype, Google Hangouts, WhatsApp, entre outros, dependendo da qual funciona melhor com seus funcionários. É importante evitar dificuldades com tecnologias desconhecidas. Reuniões Mesmo de forma remota, reuniões continuam sendo importantes para eliminar problemas de produção e combinar metas e prazos ao longo do dia. Se possível, conforme especialistas em trabalho, as empresas devem optar pela videoconferência, usando o contato visual para reduzir ruídos de comunicação. Férias coletivas Com o avanço dos casos confirmados, e as orientações do governo, algumas empresas de setores específicos, como algumas montadoras e frigoríficos, avaliam a concessão de férias coletivas de 15 ou 20 dias e são cobradas por sindicatos de trabalhadores de segmentos industriais. Pela lei, há necessidade de comunicação com 30 dias de antecedência da medida, o que deve ser minimizado no caso atual, de emergência envolvendo a saúde pública. Determinações Os ministérios da Justiça e da Saúde divulgaram neste dia 17 de março uma portaria interministerial com determinações para prevenção ao Covid-19. A portaria regulamenta a lei 13.979, deste ano, e prevê responsabilização civil, administrativa e penal (possível prisão) pelo descumprimento do artigo 3 da lei – que trata de isolamento e quarentena de doentes e casos suspeitos. Quem tiver sintomas, ou conviver com alguém que tenha, deve procurar avaliação de médico do trabalho ou outro auxílio médico. Em caso de omissão do quadro, a pessoa pode ser demitida, também conforme a lei. Pacientes que se recusem a fazer testes ou desrespeitem o isolamento poderão ser detidos, com gestores de saúde autorizados a chamar a polícia. A previsão é que o policial leve o infrator para isolamento em casa ou unidade médica. Se for preso (uma medida extrema), deverá ficar em cela separada. A portaria se vale, para punição, de dois artigos do Código Penal: 268 e 330. O primeiro diz ser crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é detenção de um mês a um ano, e multa. O segundo afirma ser crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”: pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.