Por que o registro de marcas também são importantes para blogs e canais do Youtube?
Além dos influenciadores digitais, que utilizam os vídeos para internet e blogs como fonte de renda principal, muitas empresas possuem domínios relacionados aos seus negócios. Agora, você já parou para pensar sobre a necessidade de registrar ou não a propriedade destas marcas? Quando se fala em registro de marca, o primeiro cenário que vem à mente é a criação de um novo produto físico ou serviço. No entanto, ideias e negócios digitais com conteúdos intelectuais, especialmente os blogs e canais de Youtube, precisam ser registrados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Mas, afinal, qual a finalidade disso para este nicho de mercado? Realmente é necessário iniciar este processo? É o que você descobrirá em nosso artigo de hoje. Fique conosco e saiba mais! Criação e monetização de conteúdo para blogs e Youtube Embora milhares de sites e canais de Youtube sejam administrados por usuários inexperientes, ou seja, apenas como hobby e não profissionalmente, o ideal é que todos possuam sua marca registrada. E vamos explicar o porquê. Suponhamos que você criou um canal de vídeos no Youtube e deu um nome x. Atualmente, você não utiliza esse canal profissionalmente. No entanto, daqui a 5 anos, você inicia a produção e monetização do conteúdo postado e necessita fechar contratos. Se durante esse tempo em que o canal estava sem registro, outra pessoa resolveu dar entrada no registro do nome, você não terá direitos sobre a sua própria marca. Deverá, então, criar um novo canal e uma nova marca. Entende o grau de complicações e necessidade do registro de marca para blogs e Youtube? Se alguém registra a sua marca, o canal ou o blog correm o risco de sair do ar e você ainda pode ser penalizado com multas – caso prossiga com o uso da marca já registrada. Dicas práticas para registrar seu blog ou canal do Youtube Agora que você já compreendeu a importância do registro de marcas no mundo digital, confira algumas dicas práticas de como fazer isso. Faça uma consulta de anterioridade de marca A busca de anterioridade de marca nada mais é do que uma consulta ao banco de dados do INPI. Essa consulta informa se o nome desejado para o seu projeto já está em propriedade de alguém, ou se alguém está tentando registrá-lo. A consulta pode ser realizada gratuitamente aqui. Defina um domínio ou marca originais e personalizados A escolha do nome para o domínio do seu blog ou canal do Youtube deve ser o mais original e personalizado possível. Marcas com termos genéricos tendem a ser indeferidas pelo INPI, justamente por serem muito comuns e, possivelmente, já estarem atreladas a outros proprietários. Uma boa opção é registrar o nome pessoal como marca. Neste caso, há um processo específico no INPI. O titular do nome solicita uma autorização para registro do nome civil como marca. A autorização é válida apenas para o titular do nome, maior de 18 anos. Planeje-se financeiramente Principalmente se o seu negócio digital não movimenta um montante financeiro expressivo, o processo de registro de marca pode ser custoso. No entanto, é interessante encarar este passo como um investimento no negócio, que trará tranquilidade ao longo do amadurecimento do canal. Para tanto, considere planejar-se financeiramente. Se você não possui um plano de negócios bem definido, essa pode ser a hora de desenvolvê-lo. Assim, suas ações serão claramente norteadas e a busca por novos parceiros e oportunidades, que tragam maiores retornos financeiros, pode ser mais acessível. Se você já possui um canal do Youtube e deseja profissionalizar a produção de vídeos antes de solicitar o registro, alguns cursos online podem lhe auxiliar. O Educamundo, portal referência em cursos online com certificado opcional, possui o Curso Online Como Fazer Vídeos para a Internet. Além deste, são mais de 1.200 cursos em 23 áreas de conhecimento. Gostou do artigo? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.
A proteção da propriedade intelectual como estratégia para o crescimento econômico do país
Há muito tempo as associações e órgãos que atuam diretamente com a proteção da propriedade intelectual tem chamado a atenção para o descaso e falta de atuação dos governos nas pautas relacionadas à propriedade intelectual. Prova disso foi o enorme backlog existente, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de patentes pendentes de análise. Entretanto, algumas movimentações recentes têm chamado a atenção, notadamente porque demonstram, ao menos a princípio, uma preocupação do governo com os avanços tecnológicos e a necessidade de a sua proteção intelectual ser menos burocrática e mais efetiva. Como o protocolo de Madri vai mudar a proteção da propriedade intelectual no Brasil? A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que é um acordo internacional que visa facilitar a proteção de marcas nos países membros por meio de um único, pedido era medida que se arrastava, mas que finalmente saiu neste ano. Inúmeros são os benefícios decorrentes dessa adesão, entre eles estão: a agilidade no processo de registro (máximo de 18 meses); a possibilidade da marca ser registrada em nome de mais de um titular (co-titularidade); a possibilidade da marca ser registrada em mais de uma classe através de um único processo (multiclasses), dentre outros. A implementação do Protocolo de Madri no Brasil está prevista para outubro deste ano, e promete desburocratizar, padronizar e trazer maior agilidade e efetividade para a proteção das marcas mundo afora. Combate ao backlog de patentes Com relação ao combate ao backlog de patentes, o INPI deu início ao seu plano com a publicação em sua Revista de Propriedade Industrial (RPI) dos primeiros despachos que visam adequar os pedidos de patente à partir de relatórios de buscas apresentados por órgãos dos outros países. Além disso, inúmeros treinamentos e revisão de procedimentos foram realizados com o intuito de tornar a análise dos pedidos de patentes mais efetiva. Esse esforço realizado pelo INPI para solucionar ou minimizar o estoque de pedidos de patentes pendentes de análise tem o apoio de inúmeros setores da economia, sobretudo na medida em que tal esforço resultará em mais estímulos para a inovação e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do País que até então enfrentava longos prazos. É consenso que inovação e morosidade não combinam. Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) Não bastasse tais posturas, por meio do Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, a Presidência da República instituiu o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do governo federal em assuntos relacionados à propriedade intelectual. Este grupo terá a missão de criar um plano de trabalho para a propositura de ações estratégicas e integradas relacionadas a todos os setores da propriedade intelectual, tais como direitos de propriedade industrial, direitos de autor, direitos conexos, cultivares, e concorrência desleal. Contará com a participação de inúmeros órgãos da administração direta e indireta, além de representantes do setor privado, da sociedade civil e daqueles que tenham notória condição de contribuir para os debates relacionados à propriedade intelectual. Alterações na lei de direitos autorais Além disso, a Secretaria de Cultura do Ministério da Cidadania abriu, em 28 de junho de 2019, consulta pública para se debater e propor alterações à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), na medida em que tendo sido criada há mais de 20 anos, deixou de contemplar assuntos que atualmente se mostram de extrema relevância e estão no dia a dia da sociedade brasileira. O direito de autor no meio digital, as responsabilidades das redes sociais sobre a publicação de conteúdo, serviços de streaming, plataformas de compartilhamento, inteligência artificial e realidade virtual são somente alguns dos temas que merecem ser abordados na nova legislação autoral, sobretudo diante dos novos modelos e plataformas de negócios que surgem a cada dia. Enfim, muito se tem a debater e aprimorar para que seja possível se equiparar aos países que enxergam na proteção da propriedade intelectual, uma estratégia eficaz para o desenvolvimento tecnológico e econômico, mas o caminho é esse e certamente o mundo observa, esperançoso, essa mudança de comportamento do governo brasileiro, que também passa a enxergar a propriedade intelectual como promissora para o desenvolvimento do País. Entenda a importância da proteção de marcas e patentes Campinas. Entre em contato!
Quanto custa o registro de uma marca?
Uma das dúvidas mais comuns quando falamos em registro de marca é saber quanto custa o registro de marca. Muitos empresários deixam de fazer por acreditarem que tem um custo elevado, quando na verdade é bem acessível. Os valores hoje variam entre R$ 142 (empresa ME/MEI/EPP) a R$ 355 (empresa Ltda), dependendo da natureza jurídica. A taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI. Os preços mais baixos são para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Esse valor é uma forma de incentivo à formalização e proteção da propriedade intelectual. Vale lembrar que apenas este órgão é autorizado a receber as taxas, e os valores devem ser pagos por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União – emitida pelo próprio requerente no site do INPI. O INPI pode conceder alguns descontos que podem chegar a 60% para pessoas naturais, microempresas, MEI, EPP, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios. Caso sua solicitação seja deferida, você deve realizar outro pagamento referente aos primeiros 10 anos da vigência do registro e a expedição do certificado de registro. O valor é de R$ 298 para pessoa física, MEI, ME e EPP e R$ 745 para demais empresas. Como fazer o acompanhamento do pedido Além desse valor da taxa, pode ser necessário contar com um escritório especializado em registro de marcas e patentes Campinas para realizar o registro junto ao órgão INPI. Isso porque o registro envolve um processo, que deve ser acompanhado continuamente. Realizar a solicitação do registro e obter um protocolo não dá a proteção da sua marca. O INPI (Instituto Nacional de Proteção Industrial) irá fazer a análise em um prazo estipulado e pode indeferir seu registro de marca, caso encontre alguma irregularidade. Caso sua marca de alguma forma esteja infringindo o direito de terceiros, ela será negada. Portanto, considere contar com uma assistência jurídica para realizar o acompanhamento do processo e cuidar de todas as burocracias que surgirem. Qual a validade do registro de marca? O registro de marca tem uma validade de 10 anos, que pode ser renovado por mais 10 anos e assim sucessivamente. A cada renovação são aplicadas taxas ajustadas. Você como empresário deve enxergar os custos do registro como um investimento que assegura a proteção da sua empresa. Quais as etapas do registro de marca? Primeiro você realiza a solicitação e recebe um protocolo para acompanhamento do pedido, depois será feita a publicação do pedido, deferimento do pedido (que pode ser positivo ou negativo) e a concessão do registro de marca, caso tudo esteja certo. Faça uma consulta de registro de marca ou entre em contato para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Qual é a diferença entre marca e patente?
Empreendedores e empresários sem conhecimento jurídico podem se confundir sobre alguns conceitos, uma das dúvidas mais frequentes é qual a diferença entre marca e patente. Ambos os termos são relacionados a atividades empresariais e protegem sua empresa, com relação a conteúdos criativos e inovadores, relacionados à propriedade intelectual da sua empresa. Se você administra uma empresa precisar ter certo conhecimento sobre esses assuntos. Quais as principais diferenças entre marcas e patentes? Qual a mais indicada para o seu negócio? Saiba os pontos principais abaixo! O que é marca? Uma marca é um sinal distintivo que diferencia uma empresa da outra. Ou seja, uma marca bem consolidada tem o potencial de diferenciar os produtos e serviços do restante do mercado. Com isso, o consumidor pode criar vínculos afetivos com as marcas que mais se identifica. No Brasil existe uma regra: apenas marcas visualmente perceptíveis podem ser registradas, portanto, mesmo se sua marca tiver um sinal distintivo sonoro, você não poderá registrar por não ter apelo visual. Saiba como registrar sua marca nesse nosso outro artigo. Após ser devidamente registrada no INPI, sua marca pode ser usada em todo Brasil e impedir que concorrentes usem a sua marca ou uma marca similar para competir com seus produtos ou serviços. Veja outros 10 riscos de não registrar sua marca e entenda a importância desse registro para garantia da preservação da sua empresa. Uma diferenciação importante destacar é o registro de marca do nome da empresa. O nome registrado nas juntas comerciais de cada estado da federação é obrigatório para qualquer empresa que for criada. Uma empresa pode ter um nome na junta e outro nome de marca divulgado aos consumidores. Isso significa que um nome empresarial pode ter várias marcas registradas no mesmo nome e que farão parte do seu patrimonial, como a Unilever, por exemplo. Ou seja, para proteger seus interesses jurídicos é preciso se atentar ao registro do contrato ou estatuto social e também no uso em diferentes áreas de atuação. O que é uma patente? Para entender qual é a diferença entre marca e patente você precisa entender o que é patente. A patente é um título de propriedade que se dá a uma invenção ou modelo de utilidade. Portanto, não tem nada a ver com uma marca, diferente do que muitos pensam. Uma invenção para ser patenteada precisa reunir 3 requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Assim, a patente é diferente da marca, pois protege outro tipo de propriedade intelectual de um empresário. A patente garante o direito de exclusividade, impedindo a exploração comercial de produtos ou processos frutos da criatividade, por tempo determinado. Diferente da marca, não é uma designação da origem da marca ou fabricação de um produto. No Brasil são conhecidas as patentes de modelo de utilidade e invenção. Principais diferenças entre marca e patente A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador. Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo. A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo. A marca quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca. A patente patenteada impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia. Faça uma consulta de marca gratuita conosco. Preencha o formulário e te enviaremos o resultado. Leia também esses conteúdos: Cuidado para não ter o registro de marca arquivado no INPI Meu pedido de registro de marca foi indeferido: o que fazer? Conte com a Moura Rocha, especialista em marcas e patentes Campinas e registros de marca.
Onde se coloca o símbolo da marca registrada?
Você sabe onde se coloca o símbolo da marca registrada? Após realizar o registro de marca e ele ter sido deferido, é hora de partir para o próximo passo, que é introduzir o símbolo na sua marca, o que mostra visualmente que ela é certificada e registrada pelo INPI. Você muito provavelmente já deve ter visto. Trata-se do símbolo de um R dentro de um círculo e é colocado no logotipo da marca. Colocar o símbolo na sua marca não é obrigatório, mas é interessante colocar, pois passa mais confiança aos consumidores e traz mais credibilidade para sua empresa frente à concorrência. Quem pode usar? Só pode usar o ® de registro quem tiver seguido todo o passo a passo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é o órgão responsável pela propriedade industrial. Quem não tiver obtido o certificado não pode fazer uso desse símbolo, pois poderá responder por falsidade ideológica. O uso inadequado também pode ser caracterizado como propaganda enganosa e concorrência desleal, que pode levar você a responder civil e criminalmente pela prática abusiva. Onde usar marca registrada? O símbolo é usado ao lado direito na parte superior ou inferior do nome da marca. A posição fica a critério de cada um e o tamanho também, mas é aconselhado que coloque em uma proporção discreta, sem chamar mais atenção do que o nome da marca em si. Você pode colocar apenas o R ou MR de “marca registrada”. Diferenças dos símbolos R, C e TM O ® como acabamos de falar é o símbolo do registro de marca junto ao INPI. O C se refere ao Copyright © que é a proteção dos direitos autorais. Já o TM se refere à Trade Mark ™ que significa marca comercial e é mais utilizado nos Estados Unidos, pois tem basicamente o mesmo significado que o ® no Brasil. Nos Estados Unidos ainda existe o SM ℠ que significa Service Mark (marca de serviço), utilizada por prestadores de serviço. O símbolo indica que a marca utilizada não foi registrada e, portanto, pode ser copiada. E o P ℗ que não é muito conhecido se refere à proteção do som. Como saber se minha marca é registrada? Se você nunca solicitou o registro da sua marca no INPI, certamente ela não é registrada. Porém, se você fez o pedido do registro, mas não fez o acompanhamento do protocolo para saber se o pedido foi deferido ou arquivado, vale a pena consultar o status. Para isso, acesse o site do INPI e verifique no campo “situação” se aparece como “REGISTRO DE MARCA EM VIGOR”. Se sim, significa que ela foi registrada e você pode usar o símbolo sem receio. Se você tiver registrado há muito tempo e não lembra de ter renovado, consulte o certificado expedido pelo INPI. Se estiver fora da validade que é de 10 anos, você deve regularizar. Se não for prorrogado, o processo é arquivado e você não tem mais direitos de proprietário da marca. Leia esses artigos informativos também: 3 Passos Básicos para Escolha do Nome da Empresa Cuidado para não ter o pedido de registro de marca arquivado no INPI Meu pedido de registro de marca foi indeferido. O que fazer? Se sua marca for registrada adicione o símbolo no seu logo e ganhe mais autoridade. Se não for, entre em contato com a Moura Rocha Marcas e Patentes Campinas e veja como fazer isso.
5 Passos para fazer o Registro do Desenho Industrial
O registro do desenho industrial deve ser uma preocupação de qualquer empresa que queira proteger suas ideias e inovações. O desenho industrial é a forma ornamental de um objeto, ou seja, o design de determinado produto no que diz respeito às suas características externas. Podem entrar nesta categoria, por exemplo, a forma plástica de um veículo, de uma embalagem ou até as cores e linhas de um tecido. Enquanto na patente é garantida a proteção das características técnicas funcionais, no desenho industrial são considerados design e configurações externas, passíveis de serem vistas. É importante verificar se o projeto tem aspectos meramente artísticos, neste caso, estamos falando de uma obra protegida por direito autoral, o que é algo diferente. Para que um produto seja enquadrado como desenho industrial deve haver produção em escala, características novas e originais e não ser entendido como algo comum ou já existente. Caso o produto atenda a esses itens, possivelmente estará protegido dentro desta categoria. Como fazer o registro do desenho industrial? Passo 1: Busca por anterioridade junto ao INPI O primeiro passo para fazer o registro do desenho industrial é realizar uma busca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e verificar se há outros produtos com as características ornamentais semelhantes. O INPI é o órgão responsável pela proteção dos desenhos industriais, além de marcas, patentes entre outros. Essa checagem pode ser feita gratuitamente no próprio site do INPI. Caso verifique que não há anterioridades, você pode dar o próximo passo. Passo 2: Depósito do pedido de registro de desenho industrial Nesta etapa será necessário emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) relacionada ao pedido de registro de desenho industrial e efetuar o pagamento. Essa emissão também é feita no próprio site do INPI. Passo 3: Relacione os documentos necessários Nesta fase, será necessário preencher um formulário e juntar a ele alguns documentos referentes ao produto, como relatório descritivo do objeto, desenhos e fotos e citar qual o campo de aplicação. O objeto também deve estar vinculado a um segmento de negócio para que seja de fato protegido. Passo 4: Resposta ao pedido Em via de regra, ao analisar os pré-requisitos formais e estando os mesmos preenchidos, o INPI concederá o registro de desenho industrial prevendo o direito de exploração exclusivo por um prazo inicial de dez anos, podendo ser prorrogado a pedido do titular por mais três vezes. Como cada prorrogação equivale a cinco anos, há possibilidade de o registro de desenho industrial valer por um total de 25 anos. Passo 5: Análise de mérito: cuidado! É importante ressaltar que o registro de desenho industrial tem algumas fragilidades em algumas situações. Mesmo que a proteção seja concedida, a análise efetiva se o produto é original não é realizada neste mesmo momento pelo INPI. Por isso, cabe ao titular, durante o período de vigência do registro, solicitar junto ao órgão o exame de mérito do seu produto, onde será analisado se ele preenche os requisitos de originalidade. Esse procedimento é importante, pois caso o INPI considere que esses aspectos não estão presentes neste projeto, um processo poderá ser instaurado e resultar na nulidade do registro de desenho industrial. Outra dificuldade que pode ser enfrentada é quando o projeto não é submetido ao exame de mérito e haver um questionamento por terceiros, alegando que um objeto semelhante já existe. Por isso, o mais indicado é que a análise de mérito seja providenciada pela empresa o mais breve possível para garantir que não haja produção de objetos com características parecidas. Sem essa análise, pessoas físicas ou jurídicas podem alegar a falta deste documento e você estar diante de um potencial prejuízo. Diante dessas vulnerabilidades, a dica é: verifique estrategicamente se para o seu negócio é importante requerer o exame de mérito que garantirá mais efetividade na proteção deste patrimônio. Há uma fragilidade dos registros de desenho industrial que não possuem essa análise junto ao INPI e é bem provável que não valerá a pena correr esse risco. Conte com nosso escritório especializado em marcas e patentes Campinas para realizar todos os trâmites necessários junto ao órgão competente e assegurar a proteção da sua marca em todos os aspectos. Gostou? Acesse também: Como registrar o nome da marca Cuidado para não ter o pedido de registro de marca arquivado no INPI Meu pedido de registro de marca foi indeferido. O que fazer?
Como registrar nome de marca?
Registrar nome de marca garante ao titular o direito exclusivo de uso no território nacional em seu ramo de atividade pelo período de 10 anos, a partir da data de concessão, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período. O processo de registro de marca é um procedimento administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Muitas pessoas se questionam sobre a real necessidade de registrar nome de marca e proteger a sua marca, mas essa é uma prevenção necessária para evitar dor de cabeça no futuro. Com o registro, haverá exclusividade de uso e isso impedirá que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atividade ou naquelas que tenham alguma conexão. Outro benefício é a possibilidade do titular rentabilizar sob sua marca, por meio de licenciamentos, venda ou cessão para outros interessados, como por exemplo, uma empresa maior que tenha interesse no negócio. Há empreendedores que se questionam sobre a necessidade deste cuidado por se tratar de uma pequena empresa ou um negócio local. No entanto, é preciso alertar que caso outra pessoa ou empresa – de qualquer porte – inicie um processo de registro de marca igual ou semelhante, será dada prioridade àquele que iniciar o pedido primeiro no INPI. Isso impedirá, por exemplo, que este pequeno negócio continue usando a sua própria marca, mesmo que esteja há mais tempo no mercado. Outro fato positivo é que, com o registro, a marca passa a ter uma reputação e, consequentemente, um valor financeiro. Quanto mais a marca é conhecida, maior o valuation da empresa, o que é muito vantajoso na hora da venda de um negócio, o que é muito comum no meio corporativo. Especificações no processo de registro É importante lembrar também que as marcas possuem especificações que interferem no processo de registro. São elas: “Nominativa” (formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números); “Figurativa” (constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc); “Mista” (combinação de imagem e palavra) e “Tridimensional” (forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes). O mais indicado é fazer o registro separadamente para cada uma das formas, o que depende da capacidade de investimento do interessado. Por isso, caso essa não seja uma opção, a dica é fazer proteção da marca Nominativa. Isso porque quando se registra a expressão escrita, haverá a proteção do nome independente do logo ou da identidade visual que for utilizada ou alterada no futuro. Caminhos para registrar nome de marca Análise de viabilidade de registro Esse procedimento é necessário para minimizar os riscos de conflito, ou seja, de existir outra marca igual ou semelhante que possa resultar no indeferimento do pedido. Essa consulta é feita por meio do banco de dados do INPI. Nesta etapa é possível consultar se a marca é considerada uma “fraca”, ou seja, com expressões muito comuns naquele segmento. Caso a marca não seja viável, o mais indicado é que se busque outras opções, já que ela possivelmente terá pouca chance de se inserir ou de se destacar no mercado devido à grande concorrência e fragilidade. É importante ressaltar que isso não significa que o pedido de registro será indeferido, mas é uma análise estratégica de mercado necessária. É importante que a marca possua distintividade, ou seja, um diferencial que não se confunda com outras já existentes. Geração de guia para pagamento Caso a análise identifique que a marca é viável é gerada a guia para pagamento. O INPI prevê taxas diferenciadas para empresas de pequeno porte (EPP, ME, Eireli e MEI). Com o pagamento, o solicitante estará apto a iniciar o processo com o protocolo do pedido de registro. Exame formal para registrar nome de marca O próximo passo é a realização de um exame formal pelo INPI que leva entre 30 e 60 dias. Nesta fase, podem ser feitas exigências referentes a possíveis pendências que devem ser cumpridas por parte do solicitante. Com o exame finalizado, o pedido de registro é publicado para que a sociedade tenha conhecimento da solicitação. Essa é uma oportunidade para que empresas ou pessoas físicas tomem providências na medida em que discordem que aquela marca seja registrada. Escritórios especializados em Propriedade Intelectual, como a Moura Rocha, fazem esse acompanhamento periodicamente a fim de identificar pedidos de registros de outras marcas semelhantes e fazer a oposição, caso haja interesse do titular. Prazo para apresentação de oposição O INPI estabelece prazo de 60 dias para apresentação de oposição à marca por terceiros. Análise INPI para registrar nome de marca Caso não haja oposição, o processo ficará em análise por cerca de 12 meses. Ao final deste período, será publicado o deferimento – aprovando o registo da marca – ou o indeferimento, quando o órgão nega o registro. Expedição do Certificado de Registro Com o deferimento, abre-se o prazo de 60 para providências da expedição do Certificado de Registro, que inclui pagamento de taxas, com valores diferenciados para empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Após essas providências serem tomadas, o processo caminha para concessão do registro e, somente a partir daí a marca passa a ter vigência de 10 anos. Quer saber se sua marca está disponível para ser registrada? A Moura Rocha faz a consulta totalmente grátis para você. Solicite sua consulta.
Meu pedido de registro de marca foi indeferido. O que fazer?
Após ser dada a entrada no pedido de registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é possível se deparar com uma situação indesejável, mas bastante comum: o indeferimento do processo após um longo período de tramitação dentro do órgão. O indeferimento – que é a recusa do instituto ao pedido de registro da marca – pode se dar por uma série de motivos. As razões mais comuns para o indeferimento são quando o INPI entende que a marca viola direitos de terceiros, pois se confunde com outras já registradas ou a considera uma expressão comum, não sendo permitida obter a exclusividade de registro. Quando isso ocorre é possível agir na tentativa de reverter tal cenário. E, para isso, é preciso ficar atento a dois prazos simultâneos: Prazo administrativo de 60 dias para apresentação de recurso contra o indeferimento no INPI Prazo de até 5 anos para apresentação de ação judicial É importante que pessoas e empresas que queiram reverter a decisão do instituto estejam muito atentas aos prazos. Isso porque é possível que não haja julgamento do INPI – referente ao recurso administrativo – dentro do prazo judicial de cinco anos. Se isso ocorrer, e o interessado perder o prazo máximo de 5 anos para ingressar com uma ação judicial, é eliminada qualquer chance de reverter a decisão. Por isso, o recomendável é que ambos os recursos – administrativo e judicial – sejam ingressados dentro dos prazos legais. Vale ressaltar também que o recurso deve estar muito bem fundamentado e com argumentos sólidos para que as chances de reverter a decisão do órgão sejam maiores. Para isso, a ajuda de um profissional especializado nesta área é significativa e ampliará as possibilidades de haver uma revisão por parte do INPI. O que fazer após apresentação recurso Ao ingressar com o recurso administrativo, o INPI irá analisa-lo. Se decidir pela reforma da sua própria decisão, volta-se ao deferimento e, tomadas as providências para a expedição do certificado, obtém-se o registro da marca. Caso o contrário ocorra, em que o instituto decida por manter a sua própria decisão, a esfera administrativa é encerrada não sendo mais possível recorrer no INPI. Mas, ainda assim, é permitido prosseguir com a ação judicial em busca da reforma da decisão inicial. Outro ponto importante: caso haja o deferimento da decisão e a autorização do INPI para o registro da marca, abre-se o prazo de 60 dias para as providências da expedição do Certificado de Registro. Esse processo inclui pagamento de taxas (com valores diferenciados para empresas de pequeno porte e pessoas físicas) e se não for cumprido dentro do tempo estabelecido o pedido pode ser arquivado. Após o pagamento, o processo caminha para concessão do registro e passa a ter vigência de 10 anos.
Sua marca é fraca? Veja o que fazer!
Você já se deparou com concorrentes que possuem marcas semelhantes à do seu negócio? Se sim, talvez você esteja diante de uma marca considerada “fraca”. Isso é bastante comum e não impede que a marca seja registrada, mas é necessário tomar algumas atitudes. Em primeiro lugar, é preciso entender o que é uma “marca fraca”. É aquela composta por expressão que tenha ligação direta ou indireta às atividades ou produtos que você pretende oferecer. Para isso, essas marcas podem ser “evocativas” (quando engrandece suas qualidades) ou “descritivas” (quando descreve o produto ou serviço). Veja um exemplo: supondo que você queira abrir um negócio e dê o nome de “Casa do Pão de Queijo”. Esta é uma marca considerada “evocativa” ou “descritiva”, pois quer dizer exatamente aquilo que vende: os pães de queijo. Diante disso, seus concorrentes possivelmente poderão ter marcas semelhantes à sua. Com isso, para viabilizar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a sua marca deverá ter aspecto distintivo, ou seja, um elemento ou uma imagem que componham o que chamamos de uma “marca mista”. Por fim, é importante ressaltar que diante de uma marca considerada fraca, não será possível se apropriar com exclusividade do elemento “nominativo”, pois esse direito será de todos os interessados, ou seja, àqueles que possuem marcas semelhantes à sua. Quer saber mais sobre o passo a passo para registrar a sua marca? Clique aqui.
Registro de marca pelo próprio titular – que tal um especialista cuidar deste assunto?
Por muitas ocasiões, a rotina empresarial impõe a realização de atividades com as quais não se tem familiaridade ou conhecimento específico. Nesse momento, surge a máxima “consulte um especialista”. Mas movido por desafios, o empresário, muitas vezes solitário em sua conduta empresarial e inconsciente de que é mais vantajoso se dedicar ao seu “core business”, deixando outras atividades para os especialistas pensa – eu consigo fazer isso, nunca fiz, mas se estudar, consigo. Essa postura é tomada por inúmeros empresários que buscam proteger o maior patrimônio de suas empresas, especialmente suas marcas. Isso porque, conforme se verifica no site da própria autarquia responsável pela concessão de tais registros (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), uma série de tutoriais, manuais, cartilhas e outros informativos estão disponíveis para quem quiser se aventurar. Esses mesmos empresários, entretanto, não raras vezes são surpreendidos pelo arquivamento de seus pedidos de registro, e a economia imediata verificada com a não contratação de um especialista se transforma em despesa à fundo perdido, na medida em que, na melhor das hipóteses, um novo pedido de registro deverá ser depositado. Inúmeras são as causas que podem levar ao arquivamento do pedido de registro de marca depositado pelo próprio interessado, que vão desde inconsistências formais, até a perda do prazo próprio para o recolhimento da taxa relativa ao primeiro decênio e consequente expedição do certificado. Assim, embora plenamente possível que a marca de sua empresa seja protegida através de um processo conduzido pelo próprio interessado, a máxima “consulte um especialista” merece ser observada. Isso porque, num processo de registro de marca, a etapa que antecede o depósito é substancialmente importante e até mais relevante para o sucesso do processo. Viabilidade de registro Decidido pelo nome a ser protegido e verificado o segmento de atividade em que este nome será inserido, a busca prévia para constatar a viabilidade de registro é providência de extrema relevância para o sucesso do processo de registro, ou prevenção de violação de direitos alheios. Constatada a viabilidade, é importante que a marca depositada esteja de acordo com a marca efetivamente utilizada pelo titular no mercado. Isso porque a marca é concedida nos termos em que requerida, e um erro neste momento pode ser crucial. Além disso, a marca tem a finalidade de assinalar, em sua grande maioria, produtos ou serviços colocados à disposição do mercado por seu titular, ressalvadas as marcas de coletivas e de certificação. E essa adequação se dá com a correta classificação das atividades assinaladas pela marca, no momento do depósito, sob pena de a marca estar vinculada a produtos ou serviços que sequer são explorados pelo titular. Diante disso, embora seja importante para o titular de uma marca conhecer seus direitos e obrigações decorrentes da obtenção de um registro, parece importante que, para a correta obtenção desses direitos, um especialista deva ser consultado. Não esqueça, a marca constitui um ativo intangível importante para o seu negócio, e o devido valor a esse patrimônio se inicia pelo entendimento, por parte de seu titular, da importância de se consultar um especialista. Autor: Henrique Moura Rocha