Startup: dicas práticas para elaborar um acordo de confidencialidade

O “Acordo de Confidencialidade”, também conhecido como NDA (Non Disclosure Agreement), tem objetivo resguardar informações privilegiadas desde as primeiras tratativas de uma empresa. Esse recurso, embora utilizado por organizações diferentes, é muito comum no universo das startups que possuem caráter inovador e, em sua maioria, características tecnológicas, informações técnicas, operacionais, de negócio e outras informações consideradas estratégicas.  O NDA é uma ferramenta que vale tanto para o time da empresa, entre eles sócios e colaboradores, quanto para investidores que terão acesso às informações do  negócio onde avaliam, por exemplo, o potencial de viabilidade e crescimento. Uma situação bastante comum onde o NDA é utilizado é quando duas ou mais empresas estabelecem um acordo, ou cooperação em um projeto em que pode revelar informações estratégicas, ou críticas dos envolvidos. Por isso, o documento é um recurso que impede uso indevido das informações e coíbe também prática de concorrência desleal, dentro ou fora do ecossistema. Confira algumas dicas importantes para elaboração de um NDA (acordo de confidencialidade). Quando apresentar um NDA? É importante verificar o melhor momento para a apresentação do NDA (acordo de confidencialidade). Isso porque impor a assinatura de documentos vinculativos em momentos preliminares de tratativas podem espantar bons profissionais e investidores, não se mostrando uma estratégia positiva para o negócio. E nesse momento caberá aos empreendedores analisar o risco tanto de propor quanto não apresentar o documento. O que deve constar no acordo de confidencialidade? Quem será a parte reveladora e receptora das informações Quais circunstâncias em que as informações serão reveladas Quais informações serão reveladas e, dentre estas, quais serão consideradas confidenciais Como as informações confidenciais serão transmitidas As penalidades pelo descumprimento do NDA Quais providências serão tomadas em caso de vazamento e várias outras disposições que visem assegurar, com a maior efetividade possível, o sigilo das informações estratégicas. Saiba como elaborar um NDA, entre em contato com a Moura Rocha!

LGPD na saúde: saiba o que muda com a nova lei

lgpd na saúde

A LGPD na saúde pode trazer algumas mudanças e alterações específicas, que gestores da área devem saber para manter seu hospital dentro de todas as normas de proteção de dados. A lei deve entrar em vigor em 2020 e todas as empresas, não somente do setor da saúde, mas todas que lidam com tratamento de dados devem se regulamentar. O que muda com a LGPD na saúde? Os dados de todos os pacientes só poderão ser coletados e armazenados se houver uma autorização dos mesmos. Essa regra valerá tanto para novos dados cadastrados em prontuários, como os antigos que já estão no sistema. As clínicas terão de entrar em contato com os pacientes já cadastrados previamente para buscar essa autorização.  Essas regras valem tanto para informações eletrônicas quanto para registradas em papel. Podem ser aplicadas em diversas áreas da saúde como telemedicina, cobranças de serviços de saúde, SUS, troca de informações entre diferentes sistemas, como pedidos de exames laboratoriais, dentre outros.  Vale ressaltar também que inclusive trocas de mensagens entre médicos e pacientes em aplicativos como o What’s App também poderão ser feitas, mas devem ser criptografadas e protegidas por conter identificação da pessoa. Deverá ser contratado um funcionário para ser o responsável por fazer valer a proteção dos dados, ou deverá ser terceirizada essa gestão de segurança da informação  através das normas ISO 27.001 e ISO 27.799. Lembrando que, se a empresa contratada for punida por não ter um sistema seguro, a empresa contratante também é responsabilizada. Outra mudança é que os pacientes terão o direito de saber quais de seus dados estão registrados no sistema, qual a finalidade deles e como serão utilizados. Caso queira, também poderá revogar a concessão desses dados. Os dados devem estar disponíveis também na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão federal incutido de fiscalizar todos os procedimentos de segurança de dados pessoais. Todos os dados, após cumprirem seus objetivos deverão ser apagados do sistema. Além disso, os dados pessoais dos pacientes também devem ser criptografados para evitar vazamento. O que acontece em caso de descumprimento? No caso da nova lei ser descumprida, as entidades de saúde estarão sujeitas a multas. O valor pode chegar a 5% do faturamento bruto da empresa ou até mesmo R$ 50 milhões.  Para evitar esse tipo de prejuízo e preservar o bem estar dos pacientes, as empresas deverão começar a se mexer, contratando serviços de segurança da informação, revendo seus sistemas e realizando mudanças necessárias para entrar em conformidade à nova lei e sanções de LGPD na saúde. Uma tecnologia de ponta deve ser considerada para preservar todos os dados do seu hospital. Além disso, essas empresas devem rever seus fornecedores de softwares e bancos de dados, provedor de hospedagem, uma vez que eles também devem estar adequados à nova lei. Ou seja, hospitais, clínicas e consultórios devem garantir a certificação de segurança de todos os seus softwares e aplicativos que contenham dados dos seus pacientes. É provável, ainda, que todas as ações exijam assinatura digital, o que irá requerer um alto investimento. Leia também: Saúde 4.0: conectividade e inovação no setor Exemplos de IoT na saúde Guestpost produzido pela Biocam, empresa que desenvolve tecnologia hospitalar utilizando IoT.

Cláusula de Não-Competição, uma ferramenta essencial para startups

Você já ouviu falar sobre a cláusula de não-competição? Nós já falamos aqui no blog sobre ferramentas essenciais de proteção de startups. São várias as possibilidades para que empreendedores garantam sigilo e impeçam que uma ideia inovadora ou um modelo de negócio que está em construção seja utilizado por outras pessoas, que de alguma forma, tiveram acesso a informações privilegiadas. Para isso, uma dessas ferramentas é a Cláusula de Não-Competição ou Cláusula de Não-Concorrência – ou ainda “Non-Compete Clause” (NCC), em inglês.  Qual o objetivo da Cláusula de Não-Competição? No mundo das startups ou de qualquer outra empresa é quase impossível ser autossuficiente sem apoio de outros parceiros, seja na área comercial, administrativa, financeira etc. Especialmente as startups precisam ter agilidade, custos baixos e ser um modelo de negócio escalável, além de estabelecer parcerias estratégicas.  Diante disso, é extremamente comum que tais parceiros que estejam envolvidos com o negócio recebam informações privilegiadas e sigilosas. Por isso, a Cláusula de Não-Competição é uma ferramenta que servirá para que o negócio esteja protegido em eventuais rompimentos ou fim dessas parcerias, sejam antes ou depois da sua constituição.  A Cláusula de Não-Competição será importante para proteger a empresa de uma eventual concorrência onde sejam utilizadas, de forma desleal, informações estratégicas da empresa obtidas por meio dessas relações de confiança. Como a Cláusula de Não-Concorrência funciona? Na prática, a cláusula de Não-Concorrência basicamente prevê que dentro das relações e durante um período definido, determinada empresa não poderá utilizar conhecimentos, informações e técnicas que são comuns a outro negócio e que garantam uma concorrência de mercado. Além de um prazo pré-estabelecido que se aplica esta cláusula – geralmente entre dois e quatro anos – o documento também deverá considerar uma área de territorial e geográfica. Entre as parcerias mais comuns de se aplicar a Cláusula de Não-Concorrência estão: Relações Comerciais Compra e venda de estabelecimentos Aquisição de quotas e/ou ações por sócio e/ou acionistas, além de administradores.  São basicamente pessoas que, por meio dessas parcerias, possuem informações e conhecimentos privilegiados e confidenciais do negócio para realizarem seus trabalhos.  Dessa forma, a empresa terá maior garantia de que as parcerias necessárias em determinado período não vão gerar prejuízos graves no futuro por meio de uma concorrência desleal. É, portanto, um cuidado fundamental que deve ser usado por empreendedores desde antes do início da constituição. Há várias formas de proteger a startup. No artigo 4 ferramentas essenciais para garantir a proteção da startup explicamos mais sobre Memorando de Entendimentos (MoU), Contrato de Confidencialidade (NDA), Proteção por Patente e Registro de Marca. Confira!

10 riscos de não registrar sua marca

Você sabe dos riscos de não registrar sua marca? Já falamos aqui no blog algumas vezes sobre o que é registro de marca, como registrar e o que fazer quando seu pedido for indeferido, mas uma coisa que ainda não discutimos é sobre os riscos atrelados ao não registro da sua marca. Segundo o INPI, mais de 50% dos processos de marcas possuem algum tipo de problema. Para isso, o mais indicado é contratar um profissional para cuidar de todas as questões jurídicas relacionadas ao nome da sua marca.  Talvez você já tenha considerado fazer o registro da sua marca, mas nunca chegou a colocar em prática realmente e isso pode gerar algumas consequências na sua empresa. Veja abaixo os 10 riscos de não registrar sua marca! 1- Outra pessoa pode registrar primeiro Caso você enrole muito para registrar você corre o risco de outra empresa registrar primeiro e você perder o direito de utilizar aquela marca. Por mais que você esteja atuando no mercado há mais tempo, se outra empresa entrar com o pedido no INPI e ele for deferido você perde o direito de utilizar a sua marca. 2- Você pode estar utilizando uma marca já utilizada Outro risco muito comum é você estar fazendo uso de uma marca que já existe. Empresas que não realizam pesquisas de nomes previamente, de registro de marca no INPI antes de escolher um nome para a marca da sua empresa podem ter esse problema.  Por mais que você procure no Google e redes sociais para saber se já existe o uso dessa marca, apenas no INPI você pode saber com certeza se a marca já é apropriada. Evite processos por uso indevido.  3- Ser obrigado a trocar o nome Se a marca já for utilizada e registrada você será obrigado a trocar o nome da sua marca, o que é difícil se você já se associou a esse nome e já realizou toda divulgação. 4- Prejuízo financeiro Caso você já seja conhecido por esse nome pelos seus clientes e todo mercado, tenha peças publicitárias, folders, banners, fachada com o logo da sua marca você precisará passar por uma reformulação completa, o que é um grande prejuízo financeiro.  Gastos com branding, marketing, posicionamento e plano de negócios, custam caro. Além disso, você terá que investir em marketing para realizar campanhas de conscientização da nova marca.  5- Cometer infrações e pagar indenizações Se a marca já estiver sendo utilizada você estará cometendo infrações fazendo uso da marca. Caso insista em continuar utilizando o nome indevidamente, a outra marca com o nome deferido no INPI poderá levar adiante um processo, o que sujará a reputação da sua empresa, além de ter que pagar altas indenizações. Os valores variam entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. 6- Desconfiança dos clientes Se você já divulgou amplamente sua marca na mídia, redes sociais e seus clientes já te conheçam por esse nome e você alterar repentinamente esse nome, isso pode gerar muitas dúvidas e desconfiança por parte dos clientes. O desafio será começar do zero a divulgação e trabalhar o relacionamento com o cliente de modo que ele não seja afetado.  7- Perder direito de uso A Lei da Propriedade Industrial define que a empresa que registrar primeiro terá o direito sobre aquela marca, com isso, ao não registrar sua marca, você impactará diretamente o seu negócio.  8- Prejudicar a reputação da empresa O fato da sua empresa enfrentar processos, ter de pagar indenizações ou o simples fato de ter de trocar o nome de uma marca por questões jurídicas de registro de nome faz com que a reputação da sua empresa fique comprometida, por perder credibilidade.  9- Não ter os direitos legais sobre a marca Ter o registro deferido lhe dá direito exclusivo de uso. Esse direito inclui não só a autorização de uso, mas também o licenciamento da marca para outras empresas. Você poderá licenciar o uso da sua marca para terceiros e obter lucros em cima disso através da cobrança de royalties. 10- Não estar protegido da concorrência Se você não registrar sua marca, qualquer empresa pode se apropriar da sua marca, sua credibilidade e seus clientes sem ser punida por isso. Se você tiver certa força no mercado e criar um novo produto ou campanha, outra empresa poderá copiar o produto e campanha e obter lucros expressivos através do seu mérito. E sua empresa não poderá fazer nada quanto a isso.  Conte uma empresa especializada em marcas e patentes Campinas para proteger seu negócio. Leia também esses artigos relacionados: Meu pedido de marca foi indeferido – O que fazer? Marcas: o maior ativo das empresas Cuidado para não ter o pedido de registro de marca arquivado no INPI

Como saber se a marca já é registrada?

Uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir uma empresa é saber se uma marca já existe. Para saber isso basta consultar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).  Evite procurar apenas no Google, Facebook, Instagram e outras redes sociais. Essa busca é mais indicada para agências de marketing e branding que estão criando o design e identidade visual da marca. Saber como os principais concorrentes se posicionam, entender as necessidades do público-alvo e o posicionamento de mercado é indispensável para sua empresa ter sucesso. Entretanto, quando estamos falando de pesquisa de nome de marca, a pesquisa deve ser mais aprofundada e feita em um órgão competente. No caso, esse órgão é o INPI. Aqui você encontra as marcas para consulta pública.  Como realizar a pesquisa de marca no INPI? A busca no site do INPI pode ser feita de diferentes maneiras, como por nome da marca, pesquisa fonética, por número de processos, por proprietários ou ainda por produtos ou serviços. Existe um campo que designa a pesquisa por marcas não convencionais, como olfativo, sonoro, holograma e tridimensional.  Além de saber se um nome já foi registrado ou não, existem outras etapas importantes. Um dos principais erros é apenas realizar a pesquisa do nome de marca e parar por aí.  Isso porque quando falamos em marcas, temos que pensar como isso impacta os consumidores. Não é só o nome da marca que é associada a uma empresa, mas também seus produtos e serviços, logomarca, identidade e gestão de branding.  Concorrência desleal Na legislação isso tem tudo a ver com a proteção da concorrência desleal, uma vez que uma empresa não poderá registrar o nome de uma marca que seja muito similar ao nome de outra marca, ainda mais se for do mesmo segmento, nicho, ofereça os mesmos produtos ou serviços para um mesmo público. Por exemplo: uma empresa de chinelo não poderá registrar uma marca com o nome Havaiana, sem o “S”, apesar do nome estar disponível, uma vez que já existe a marca Havaianas e, inclusive, é uma das líderes do mercado. A empresa que quiser registrar esse nome certamente está mal intencionada e procura se aproveitar do bom posicionamento de mercado da outra marca já consolidada. Além disso, do ponto de vista legislativo essa atitude está sujeita a penalidades também pelo fato de estar confundindo os consumidores. O INPI, neste caso, irá indeferir o seu pedido de registro por ser muito semelhante a outra marca já existente. Outro aspecto que deve ser considerado também é o logotipo. Dois logos muito similares seja no desenho, fonte e cores podem causar confusão na associação de uma marca e, por isso, também costuma ser recusado pelo INPI. A fonética também é um ponto a ser considerado. Isso significa que duas marcas com escritas completamente diferentes, mas com fonéticas iguais devem ser evitadas, por exemplo NIKE e NAIQUE. Faça a pesquisa também na JUCESP Se sua marca for de São Paulo, você deve entrar também no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo para verificar a existência da marca. Esse órgão possui um banco de dados completo das associações empresariais de todo o estado.  Qual a validade de um registro de marca? A validade do registro é de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo titular. Mesmo que sua marca já tenha sido registrada, é importante realizar o acompanhamento do andamento do processo junto ao INPI.  Conclusão O próprio INPI indica a pesquisa também em outros bancos de dados como o EUIPO, OMPI e a ferramenta TMView que contém dados atualizados de marcas e propriedade intelectual da União Europeia, incluindo as de Portugal.  Como você viu, existem inúmeros elementos que devem ser considerados na hora de verificar se uma marca já é registrada. Contar com uma empresa especializada em marcas e patentes Campinas pode te dar um auxílio importante e evitar dores de cabeça no futuro, como processos e indenizações.  Realize a consulta de marca gratuita no nosso site! Qualquer dúvida, entre em contato. 

3 passos básicos para escolha do nome da empresa

Muitas pessoas carregam sonho de ter um negócio próprio e uma etapa muito importante é escolha do nome da empresa. E para tirar a ideia do papel e colocar a mão na massa e materializar esse sonho, o primeiro passo costuma ser contratar um bom contador que, entre outras coisas, fará a busca do nome sugerido à empresa na Junta Comercial. Esse procedimento é feito para identificar se este nome está disponível. Porém, realizar somente este procedimento é um erro muito comum e que pode dar dor de cabeça. Após a escolha do nome da empresa além da busca perante à Junta Comercial há outras duas medidas essenciais que devem fazer parte deste plano. Confira o passo a passo: 1º – Busca na Junta Comercial do seu estado A pesquisa na Junta Comercial de cada estado é um procedimento que garante ao empresário a sua atuação legal dentro do país, mas não impede que a sua marca seja usada por terceiros ou o contrário: que você crie uma marca semelhante a outra já existente. Com isso, não há proteção contra registro do nome, marca ou logotipo. Caso você crie nome que reproduz uma marca já existente e registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), há risco da sua empresa ser notificada e impedida de usá-lo. Uma situação que pode gerar muita dor de cabeça caso você já tenha desenvolvido materiais gráficos, identidade visual ou até mesmo se seu negócio estiver consolidado. 2º – Busca e registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial): Esse procedimento é necessário para minimizar os riscos de existir outra marca igual ou semelhante que possa resultar, mais tarde, no indeferimento do pedido de registro de marca no INPI. Essa consulta é feita por meio do banco de dados do instituto e é possível consultar se a marca é considerada  “fraca” (com expressões muito comuns naquele segmento). Caso a marca não seja viável, o mais indicado é que se busque outras opções, já que ela possivelmente terá pouca chance de se inserir ou de se destacar no mercado devido à grande concorrência e fragilidade.  Leia também: como fazer o registro da marca 3º – Registro de domínio na internet Mesmo que você não tenha a intenção neste momento de desenvolver um negócio online, é fundamental consultar a disponibilidade do endereço do site que gostaria de usar – normalmente o mesmo nome da empresa. Esse procedimento é essencial para que não se corra o risco de, já com marca e nome consolidados, o endereço do site (com nome da sua empresa) não estar mais disponível para uso por pertencer a outro proprietário. Para isso, há alguns sites que disponibilizam esse recurso de pesquisa, como o Registro br. Portanto, a dica é: assim que você decidir pela marca da empresa e iniciar registro no INPI, garanta também seu domínio na internet. Deseja consultar registros do nome de uma empresa? Solicite aqui!

4 ferramentas essenciais para proteger a sua empresa startup

Se você já tem uma empresa startup ou a intenção de criar uma é preciso estar atento a alguns cuidados e procedimentos que devem ser tomados no que diz respeito à proteção do patrimônio intelectual. Por se tratar de empresas com características específicas – inovadoras, normalmente ligada à tecnologia e escalável – é preciso que seus empreendedores à frente deste novo negócio tomem providências. Nós separamos alguns procedimentos essenciais. Confira: 1– Faça um memorando de entendimento (MoU) São pré-contratos que você deve elaborar com seus sócios ou com aqueles que têm interesse em investir inicialmente no negócio. Este procedimento deve ser feito antes mesmo da empresa se estabelecer como uma Pessoa Jurídica. O objetivo é alinhar as regras entre os envolvidos e dispor sobre direitos e obrigações de cada um. Este é considerado o primeiro passo para a formalização do contrato social deste negócio. Também é considerado estratégico uma vez que a grande maioria das rupturas de empresas – especialmente as de pequeno porte – ocorre por questões e conflitos entre os próprios sócios. 2- Faça um contrato de confidencialidade (NDA) Imagine que sua startup desenvolveu um produto ou algo inovador, mas em um pitch ou por algum descuido informações valiosas e segredos deste negócio sejam vazados. Essas são situações bastante comuns que podem colocar em risco o futuro da sua empresa. Por isso, um mecanismo importante e muito utilizado pelas startups é o “contrato de confidencialidade”, também conhecido como NDAs (Non Disclosure Agreements). São ferramentas com o objetivo de garantir a não divulgação de determinadas informações por parte de colaboradores, fornecedores, investidores etc. Dessa forma, a empresa tem a garantia que estratégias, produtos em desenvolvimento, dados e outros elementos da empresa sejam vazados e cheguem ao mercado antes da hora. 3– Proteja por patente Muita gente acha que proteger seu produto ou processo com patente é algo voltado somente para grandes empresas e isso é um erro. Quando uma empresa startup desenvolve um produto inovador e o protege por patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ela garante exclusividade do seu uso por um período específico de tempo (15 ou 20 anos), evitando a criação de elementos iguais ou semelhantes. Portanto, a proteção por patentes deve ser realizada no momento em que a startup tiver concebido seu produto mínimo viável (MVP). Saiba como proteger marcas e patentes Campinas com uma empresa especializada. 4– Registre a marca O processo de registro de marca é um procedimento administrativo realizado no INPI que garante ao titular o direito exclusivo de uso da marca protegida no território nacional em seu ramo de atividade. Com o registro, haverá exclusividade de uso e isso impedirá que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atividade ou naquelas que tenham alguma conexão. Outro benefício é a possibilidade do titular rentabilizar com sua marca, por meio de licenciamentos, venda ou cessão para outros interessados, como por exemplo, uma empresa maior que tenha interesse no negócio.  Clique aqui e veja o passo a passo para fazer o registro da sua marca

Ativo intangível: qual o valor da sua marca?

Ao longo das atividades, a empresa adquire um ativo intangível e com isso, é atribuído a ela um valor agregado. Esse ativo muitas vezes não é avaliado na hora de uma venda ou divisão entre os sócios. Mas saiba, sua empresa pode valer muito mais do que você imagina. Em primeiro lugar, é preciso explicar o que é um ativo intangível. Ele pode ser dividido em quatro segmentos: marca, propriedade intelectual, pesquisas e patentes. Um exemplo bem comum de ativo intangível é um software: uma tecnologia que pode valer muito, mas não necessariamente está presente no estoque da empresa. Já outro exemplo, é o da Apple que já foi considerada a marca mais valiosa do mundo e com valor 12 vezes maior do que o seu ativo tangível, ou seja, os bens físicos da empresa. Ativo intangível representa maior parcela do valor das empresas Um estudo realizado no final de 2018, o Intangible Asset Market Value Study, mostrou que em 1975 cerca de 83% do valor das empresas era composto por ativos tangíveis e apenas 17% por ativos intangíveis. De lá para cá ocorreu uma inversão e os intangíveis passaram a representar 85% do valor das empresas que fizeram parte da pesquisa. Algumas das causas deste resultado são a ascensão das empresas de tecnologia, como as startups, e as investidas das grandes dentro da indústria 4.0. No nosso escritório, já tivemos uma situação que representa bastante esse cenário: após a avaliação do ativo intangível, um cliente vendeu a sua empresa por um valor sete vezes maior do que era proposto e considerado no início da negociação. No entanto, vale ressaltar que reconhecimento e valorização só é possível desde que a empresa tenha seu ativo devidamente protegido, seja ele uma marca, patente etc. Sem proteção, o seu negócio pode estar em  risco e você perder a chance da sua empresa ser avaliada de forma justa. Quer saber mais sobre o passo a passo para registrar a sua marca? Clique aqui.

Como elaborar um memorando de entendimento para startups

O memorando de entendimento (Memorandum of Understandings) – conhecido também como MoU – é o primeiro documento que deve ser elaborado pelos empreendedores em fase de criação de uma startup. Basicamente, configura-se como um contrato preliminar entre os sócios e deve ser elaborado antes mesmo da constituição da empresa como pessoa jurídica e do contrato social. Mas, afinal, qual é o objetivo deste documento? Na maioria das vezes os empreendedores estão preocupados em operacionalizar a empresa e fazer o negócio girar, deixando de lado questões importantes como a regulação e organização do relacionamento entre os envolvidos no projeto. E sabemos que boa parte das rupturas nas startups ocorre por causa de conflito entre sócios. O objetivo é minimizar riscos em eventuais rupturas e nortear o relacionamento das pessoas envolvidas no projeto definindo, por exemplo, qual a função de cada um no negócio, valores investidos, remunerações, participações etc. O documento também formaliza as obrigações que serão cumpridas no futuro. Além de efetiva organização do relacionamento entre os empreendedores, a existência de um Memorando de Entendimento também é vista com bons olhos pelos investidores que se deparam com um ambiente mais estável e propício a investimentos, mesmo que tal documento não represente a constituição efetiva da empresa. Principais pontos que devem constar no Memorando de Entendimento Definição do projeto que será desenvolvido Funções que serão desempenhados por cada um dos envolvidos Direitos e obrigações das partes Momento da constituição formal da sociedade e qual a participação societária dos futuros sócios, inclusive com um esboço do próprio contrato social a ser formalizado como anexo ao Memorando de Entendimentos Eventual saída de qualquer participante do projeto antes de sua formalização e o consequente bloqueio de concorrência Por fim, a elaboração do memorando de entendimento é considerada de vital importância para a organização e andamento de uma startup que, embora ansiosa para desenvolver suas atividades operacionais, não quer embarcar em disputas intermináveis entre os envolvidos no projeto antes mesmo de se constituírem como empresa. Obtenha licenciamento de empresas de forma ágil e sólida com nossa gestão de patrimônio intelectual. Saiba mais! Leia também: 4 ferramentas para proteger startups Vai abrir uma empresa: 3 passos básicos para escolha do nome

Como garantir a proteção da propriedade intelectual

A proteção da propriedade intelectual visa estimular a criatividade da mente humana para o benefício de todos, assegurando que as vantagens derivadas da exploração de uma invenção beneficiem o criador. A propriedade intelectual deve ser preservada, pois têm valor moral e comercial. “O homem não é forte pela patente, status ou condição que tem, mas pelo resultado que proporciona com ela” Paulo Eduardo Dubiel Como qualquer propriedade pessoal real, a propriedade intelectual pode se tornar um objeto de disputa; portanto, precisa de proteção legal. Objetos intelectuais compartilham muitos recursos comuns com objetos físicos, para que possam ser vendidos, comprados ou doados. Quais são os diferentes tipos de propriedade intelectual? Como a propriedade intelectual é protegida contra uso não autorizado? Aprenda tudo isso em nosso artigo. Formas de propriedade intelectual Qualquer produto que é resultado da criatividade e intelecto humano pode conter propriedades intelectuais. Os exemplos mais comuns são: Músicas, literatura, fotos, vídeos, conteúdo da web e outras obras artísticas Nomes de produtos comerciais, imagens, logos, desenhos, frases etc. Invenções e Aprimoramentos  Se uma pessoa cria ou inventa algo excepcional e útil, faz sentido que ela tenha o direito de usar essa criação e obter benefícios financeiros, impossibilitando outra pessoa de assumir e usufruir desse direito.  Na prática, pode ser difícil controlar o uso de objetos de propriedade intelectual, pois eles são intangíveis e não têm limites físicos. Várias pessoas podem copiar e consumir esses bens de forma ilegal.  A proteção da propriedade intelectual passou a ser usada de maneira mais ampla e estratégica  no final do século XX, embora inserida na legislação brasileira um século antes. O principal objetivo da proteção da propriedade intelectual é garantir aos autores seus direitos de propriedade e o direito de tomar ações legais contra qualquer pessoa que as copie e use sem permissão prévia. Outro benefício do sistema de proteção da propriedade intelectual é que ele incentiva inovações e cria condições favoráveis ​​para a criatividade florescer. Isso estimula a competitividade do livre mercado, o que é benéfico para empresas de todos os setores e também para a economia do país. A proteção da propriedade intelectual promove o desenvolvimento tecnológico e o crescimento econômico, atraindo investimentos e criando novas oportunidades para os empreendedores. Tipos de proteção da propriedade intelectual Cofres ou serviços de segurança não podem proteger objetos de propriedade intelectual, pois não são coisas físicas e tangíveis. Nesse caso, a maneira mais eficiente é recorrer às leis de proteção. Diferentes categorias de bens imateriais se enquadram em diferentes tipos de proteção da propriedade intelectual. Os mais populares são patentes, marcas comerciais, direitos autorais e assuntos confidenciais. Vamos dar uma olhada neles. Patente Uma patente é um documento de proteção que certifica o direito exclusivo e a autoria de uma invenção. É concedido a um inventor ou titular por um período limitado de tempo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pode-se afirmar que a patente é um documento expedido pelo órgão competente do Estado que reconhece o direito de propriedade industrial reivindicado pelo titular. O autor obtém uma patente em troca da divulgação pública de todos os detalhes de uma invenção. Para usar uma inovação patenteada para seus propósitos, você deve pagar uma taxa de royalties ao titular ou adquirir uma licença de fabricação. As invenções permitem que muitas empresas sejam bem-sucedidas porque desenvolvem novos ou melhores processos ou produtos que oferecem vantagem competitiva no mercado. O que pode ser patenteado Uma invenção deve satisfazer a três critérios de patenteabilidade para obter uma patente: Novidade (é algo completamente novo, não conhecido pelas tecnologias existentes) Não-obviedade (não é uma modificação de algo, mas uma solução recém-inventada que não é óbvia para um especialista) Aplicabilidade industrial (pode ser usada na indústria, agricultura e outros campos em escala) A conformidade da invenção com os critérios de patenteabilidade é determinada por especialistas do estado. O Art. 10 da lei 9.279/97 dispõe do que não pode ser considerado uma invenção nem um modelo de utilidade às descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si, regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal e; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Como aplicar Uma patente é a forma mais difícil de obter proteção da propriedade intelectual. O procedimento  é complicado, uma vez que pode incluir muitas reivindicações que descrevem e definem uma invenção; por isso é necessário ajuda de profissionais especializados nessa área.  Prazo da patente O prazo de proteção é de 20 anos em patente de invenção e de 15 anos nas patentes de utilidade, contados a partir da data de depósito do pedido, após este período os mesmos caem em domínio público. Marca comercial Uma marca comercial é um símbolo, logotipo que representa os produtos ou serviços de um determinado fabricante. Toda empresa deve ter sua própria marca registrada para que os consumidores possam identificar facilmente seus produtos e serviços no mercado e distingui-los dos concorrentes.  A propriedade sobre uma marca somente é adquirida após o registro da mesma perante o órgão responsável (INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Garanta a proteção de marcas e patentes Campinas com a Moura Rocha. O que pode ser registrado Você pode registrar qualquer símbolo que possa ser representado graficamente e deve corresponder aos seguintes requisitos: Deve fazer um produto diferenciado para os clientes Não deve enganar os clientes em relação à qualidade, natureza ou origem de um produto ou serviço Não deve ser uma descrição simples de um produto ou serviço Deve estar em conformidade com leis, políticas públicas e moralidade Pode ser de um produto, serviço, marca coletiva ou uma marca de certificação, como