O que muda nas empresas com o Coronavírus?

A preocupação com o contágio pela doença respiratória Covid-19, causada pelo Coronavírus, já reflete no ambiente de trabalho pelo país. Homeoffice e até férias coletivas são algumas das ações que estão no radar dos empregadores brasileiros. Mas, quais são as orientações para o trabalhador em tempo de Coronavírus?  Se você tiver sintomas como tosse, coriza, dor de garganta ou febre, o afastamento é obrigatório, disciplinado por uma lei e uma portaria interministerial, ambas deste mês. A portaria prevê inclusive prisão em caso de não afastamento, nesses casos.  Para as empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda medidas preventivas mais abrangentes, que evitem um grande número de funcionários em espaço fechado, como adoção do home office (a principal delas, no momento). Sua aplicação é possível mediante  acordos coletivos.  Afastamento Em seu artigo 3º, parágrafo 3º, a lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro devido ao avanço do Coronavírus, considera que faltas ao trabalho de pessoas em quarentena (casos suspeitos) ou em isolamento (com doença confirmada) serão justificadas, sem prejuízo ao funcionário. Também por essa lei, o empregado nessas condições não será encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso se ausente por mais de 15 dias do trabalho.  A empresa deve orientar os seus empregados a passar por avaliação com médico do trabalho, se apresentarem sintomas. O atestado é importante para concessão da falta justificada e o ideal é que seja obtido sem que o funcionário tenha que recorrer a unidades do sistema de saúde.  Para o MPT, porém, a necessidade de atestado pode ser dispensada dependendo da emergência. Em diversas notas, ele orienta dispensas, flexibilização de jornadas e fornecimento de materiais de segurança, para evitar riscos aos trabalhadores.  Leia abaixo trecho de uma das notas técnicas do órgão.  “Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (…), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19…” Idosos, asmáticos, pessoas com doenças do coração, fumantes e diabéticos compõem o grupo de risco da doença, ou seja, que podem ter seu estado de saúde mais debilitado pelo vírus. O afastamento de membros desse grupo também é recomendado pelo MPT. Trabalho remoto Além do home office, a legislação brasileira prevê a modalidade teletrabalho, que não exige a presença do funcionário em sua empresa ou departamento. Na prática, ele pode exercer em casa a mesma atividade feita dentro da empresa ou escritório, caso não tenha função que demande atividades externas.  O teletrabalho é possível se constar expressamente no contrato, ou se for foco de um aditivo, esclarecendo a mudança para esse regime.  Já o home office pode ser exercido de forma temporária, sem constar no contrato, sendo caracterizado como um benefício utilizado em casos de emergência: como prevenção a doenças, segurança, enchentes, greve no transporte, etc…  Essa modalidade é a que mais tem sido usada nesse ambiente de crise. Confira algumas orientações para quem precisar trabalhar em sistema de home office. Disciplina A disciplina é fundamental para que o trabalhador não perca rendimento no conforto de seu lar, segundo especialistas em recursos humanos. Um ponto importante é estabelecer uma rotina que obedeça a mesma carga horária do trabalho usual, em um ambiente mais reservado da casa, que favoreça a concentração.  Comunicação A boa comunicação também ganha importância nessa situação. Ela terá de ser mais efetiva para superar as limitações da distância. A orientação é para que o funcionário não deixe dúvidas pendentes com seu interlocutor e explique detalhadamente a tarefa que está realizando, para evitar mal-entendidos. Para comunicação remota, empresas utilizam ferramentas como Skype, Google Hangouts, WhatsApp, entre outros, dependendo da qual funciona melhor com seus funcionários. É importante evitar dificuldades com tecnologias desconhecidas.  Reuniões Mesmo de forma remota, reuniões continuam sendo importantes para eliminar problemas de produção e combinar metas e prazos ao longo do dia. Se possível, conforme especialistas em trabalho, as empresas devem optar pela videoconferência, usando o contato visual para reduzir ruídos de comunicação.  Férias coletivas Com o avanço dos casos confirmados, e as orientações do governo, algumas empresas de setores específicos, como algumas montadoras e frigoríficos, avaliam a concessão de férias coletivas de 15 ou 20 dias e são cobradas por sindicatos de trabalhadores de segmentos industriais.  Pela lei, há necessidade de comunicação com 30 dias de antecedência da medida, o que deve ser minimizado no caso atual, de emergência envolvendo a saúde pública.  Determinações Os ministérios da Justiça e da Saúde divulgaram neste dia 17 de março uma portaria interministerial com determinações para prevenção ao Covid-19.  A  portaria regulamenta a lei 13.979, deste ano, e prevê responsabilização civil, administrativa e penal (possível prisão) pelo descumprimento do artigo 3 da lei – que trata de isolamento e quarentena de doentes e casos suspeitos.  Quem tiver sintomas, ou conviver com alguém que tenha, deve procurar avaliação de médico do trabalho ou outro auxílio médico. Em caso de omissão do quadro, a pessoa pode ser demitida, também conforme a lei.  Pacientes que se recusem a fazer testes ou desrespeitem o isolamento poderão ser detidos, com gestores de saúde autorizados a chamar a polícia. A previsão é que o policial leve o infrator para isolamento em casa ou unidade médica. Se for preso (uma medida extrema), deverá ficar em cela separada.  A portaria se vale, para punição, de dois artigos do Código Penal: 268 e 330. O primeiro diz ser crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é detenção de um mês a um ano, e multa. O segundo afirma ser crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”: pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD prorrogada

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 Foi publicado em edição extra do Diário Oficial de 29 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 959, com duas finalidades específicas: estabelecer diretrizes de operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, além do benefício emergencial constante de outra medida provisória (MP 936 de 1 de abril de 2020); e prorrogar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018, para 03 de maio de 2021, com exceção dos artigos que tratam da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Com relação ao benefício emergencial, a MP 959 dispensa a necessidade de realização de licitação, pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para a operacionalização do pagamento dos benefícios. Desta forma, o beneficiário da ajuda emergencial poderá receber tais benefícios diretamente através dos bancos nos quais possuem contas bancárias, desde que autorizem seu empregador a fornecer esses dados para o recebimento dos benefícios. Referida MP estabelece ainda que, caso o beneficiário não tenha contas poupança ou contas de depósito à vista (as únicas modalidades de contas capazes de receber os benefícios), será possível o depósito em conta digital, aberta automaticamente e sem a cobrança de tarifas bancárias, em nome do beneficiário. Importante destacar que os valores depositados na condição de benefício emergencial não estão sujeitos a descontos, compensações ou pagamentos de qualquer natureza, inclusive para recomposição de saldo negativo saldo de dívidas preexistentes, salvo se autorizado pelo titular. Além disso, caso os valores depositados em contas digitais não sejam movimentados, no prazo de 90 dias contados do depósito, retornarão à União. Com relação a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), quando de sua publicação já continha um dos maiores períodos de suspensão até a efetiva entrada em vigor (24 meses da publicação), e estava previsto para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020. Esse tempo se fez importante para que as empresas pudessem se adequar às regras para tratamento dos dados pessoais. Ocorre que, antes mesmo dos eventos recentes (COVID-19), existia mobilização de diversos setores, inclusive por parte da administração pública, para que a entrada em vigor da LGPD fosse prorrogada, sobretudo porque a maioria das empresas e da própria administração pública não estava em conformidade com as regras nela contidas. Haviam diversas iniciativas legislativas para a prorrogação da LGPD, quer seja em sua totalidade, quer seja em relação somente às suas penalidades. Um Projeto de Lei de autoria do senador Antonio Anastasia (PL 1179/2020, estabelecia a entrada em vigor da LGPD em 01 de janeiro de 2021, e das penalidades constantes do art. 52 somente em agosto de 2021. Esse projeto, aprovado no senado, tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Ocorre que a capacidade de adequação às regras da Lei Geral de Proteção de Dados diminuiu ainda mais em razão da pandemia do coronavírus, e que obrigou a todos proceder com o isolamento social. E com o espírito de já trazer certa tranquilidade quanto ao prazo para a adequação, é que a MP 959 prorroga para 03 de maio de 2021, a entrada em vigor da LGPD, em todas as suas características e penalidades. Que as empresas e todos aqueles que necessitam se adequar às regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizem esse folego para já tomarem providências visando tal adequação, pois embora prorrogada sua entrada em vigor para 2021, não resta dúvida de que esta lei será importante e mudará o comportamento sobre o correto tratamento dos dados pessoais.

Open Banking e o Livre Consentimento do Titular

open banking

Através da Resolução Conjunta nº 1, de 04 de maio de 2020, o Banco Central do Brasil (BACEN) trata da implementação do sistema financeiro aberto (Open Banking). Em seus 55 artigos são contempladas regras para o compartilhamento de dados, em plataformas digitais, a fim de facilitar o consumidor na contratação da instituição financeira que melhor atenda suas necessidades e expectativas, sobretudo na cobrança de tarifas e juros bancários. Concorrência Massiva Com esta medida, está aberta a concorrência massiva entre instituições financeiras, que buscarão, a partir da utilização do modelo digital, oferecer melhores condições para os titulares das contas, e consequentemente, proporcionar a consciência e cidadania financeira. Mas para isso, as instituições financeiras deverão ter acesso a dados pessoais dos correntistas, notadamente os cadastrais e transacionais, e daí a preocupação, na medida em que o tratamento desses dados pessoais dependerá de consentimento do seu titular (art. 2º, inciso VIII, e art.5º, §3º, da Resolução). E mais do que isso, deverão ser tratados com observação a diversos princípios, tais como a transparência, a finalidade, a segurança e a não discriminação. Open Banking e LGPD Nesse sentido, as instituições que tiverem o interesse em utilizar a plataforma do Open Banking, deverão estar alinhadas com tais princípios. Aliás, o próprio Banco Central se preocupou com esse alinhamento ao estabelecer que as instituições financeiras que utilizarem esse modelo deverão atuar com ética e responsabilidade, bem como observação aos princípios, muitos dos quais são encontrados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem previsão para entrar em vigor em maio de 2021. A possibilidade de flexibilização de plataformas que irão conceder e concentrar produtos ofertados, de forma a ampliar a concorrência entre as diversas instituições financeiras, é real e positiva, na medida em que startups poderão oferecer uma série de serviços financeiros anteriormente reservados aos bancos. Cuidados e Entrada em Vigor Também ganham os consumidores que, na condição de titulares e detentores de seus dados pessoais, poderão escolher a contratação do operador financeiro que melhor se adequar as suas necessidades, diante da oferta de produtos que irão se encaixar nas suas expectativas, e que observe os princípios para a proteção de seus dados pessoais, notadamente a transparência, a segurança, e a não discriminação. Por fim, é importante chamar a atenção para o fato de que tais medidas setoriais entrarão em vigor de forma progressiva, a partir de 01 de junho de 2020 e com previsão de sua efetiva e completa implementação somente em 25 de outubro de 2021. E espera-se que outros setores também apresentem medidas específicas para detalhar o tratamento de dados pessoais, sempre em observância à LGPD. Leia também o artigo: Como se adequar à LGPD?

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na LGPD

ANPD LGPD

Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), surgiu a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgãos inicialmente vinculados diretamente à Presidência da República, mas que poderão se tornar uma autarquia federal. Também foi criado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, como entidade consultiva e que dará subsídios à atuação da ANPD. Qual será o papel da ANPD? Dotada de autonomia técnica e decisória, o papel da ANPD será o de proporcionar maior segurança jurídica na aplicação das disposições contidas na LGPD, e consequentemente, incentivar a adoção de boas práticas de governança de dados por aqueles que tem a intenção de promover o tratamento de dados pessoais com finalidade empresarial. Assim, o que se espera é a propagação da cultura de proteção dos dados pessoais por parte das empresas, que terão com esta prática um diferencial competitivo. A importância da ANPD e suas ações pode ser sentida na sociedade atual, e que sofre com as consequências da pandemia do COVID-19, e não detêm orientações e diretrizes mínimas para a utilização de dados pessoais na busca por traçar estratégias e medidas que minimizem o número de contaminados, ou ainda, inúmeras outras práticas que poderiam ser adotadas com o correto tratamento dos dados pessoais. E como anda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) brasileira? Embora a maioria dos dispositivos da LGPD deva entrar em vigor em 2021, a criação da ANPD teve efeito a partir do dia 28 de dezembro de 2018, mas até o momento, pouco se efetivou em seu âmbito de atuação. Com objetivos e abordagens extremamente essenciais para a prática nacional de proteção de dados, a ANPD deverá sensibilizar e proporcionar o conhecimento da sociedade sobre o correto tratamento dos dados pessoais, através de seus estudos, normas, diretrizes e políticas públicas para a proteção de dados pessoais e privacidade. Essas bases são extremamente importantes para que os agentes de tratamento de dados pessoais promovam suas atividades com a maior segurança e transparência, e menor vulnerabilidade ao vazamento desses dados, trazendo mais estabilidade, especialmente no ambiente digital. Composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Nos termos da LGPD, a ANPD é composta por: Conselho Diretor, que será responsável inclusive pela criação do regimento interno da ANPD; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que atuará como consultor à própria ANPD e dará subsídios para a elaboração das diretrizes e políticas públicas de proteção de dados; Corregedoria; Ouvidoria; Assessoramento jurídico próprio; Corpo administrativo e técnico próprio. Entretanto, passados quase um ano e meio da efetiva criação da ANPD (28 de dezembro de 2018), não se tem notícia de quem integrará essa estrutura, de forma que seja possível iniciar suas atividades, e consequentemente, atingir as finalidades para as quais a ANPD foi criada. Competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Uma vez devidamente estruturada e em atividade, a ANPD deverá zelar pela proteção dos dados pessoais, inclusive com a aplicação de sanções àqueles que promoverem o tratamento desses dados em descumprimento à legislação, mediante um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso. De forma não exaustiva, os incisos do artigo 55 J da lei 13.709/2018 visam proteger a parte mais vulnerável no tratamento de dados, que é o próprio cidadão, titular das informações envolvidas no tratamento de dados, e impor maior transparência por parte dos agentes quanto ao seu tratamento, de forma a proporcionar o compartilhamento mais seguro de informações, sobretudo no ambiente digital. Esses objetivos serão alcançados não só com a aplicação de penalidades pelo descumprimento da LGPD, mas principalmente pela ativa participação social, através de suas orientações, estudos, cooperações, e procedimentos internos que visem, não só facilitar o acesso, pelo titular, de seus dados pessoais, como também proporcionar maior segurança jurídica aos agentes de tratamento. Esses artigos também podem ser úteis:  Prorrogação da entrada em vigor da LGPD Como se adequar à LGPD?

A importância de acompanhar o código de ética do seu segmento

Ética é um conjunto de valores que orientam o comportamento do homem diante da sociedade. Em geral sabemos a definição de ética e para o que ela serve dentro da sociedade. Mas e a ética profissional? Para saber mais, continue a leitura. Código de ética profissional Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional em sua conduta no trabalho. A ética profissional existe para disciplinar pessoas nas suas funções. Por isso, não podem ser apenas seguidas durante o expediente, ela deve fazer parte da vida do colaborador. Saber o que é ética profissional oferece aos colaboradores padrões de atividades necessários que precisam ser cumpridos dentro da empresa. O guia de conduta ajuda no bom relacionamento entre os colegas de trabalho, os clientes e os colaboradores. Mesmo existindo um código de ética para cada segmento, ainda existem regras que é para todos, independente do segmento.   Cada área profissional tem o seu código de ética e cabe ao profissional daquela área seguir essas regras. Os benefícios do código de ética profissional Quando entramos em uma empresa ou até mesmo abrimos um negócio próprio temos que pensar no código de ética, pois ele vai ajudar no relacionamento com todos que convivemos. Ele é  importante para o crescimento e sucesso de qualquer empresa, pois se todos os seus colaboradores seguirem as regras e cumprirem as normas, o ambiente de trabalho certamente será mais agradável e irá aumentar a produtividade, a credibilidade da marca entre seus consumidores. É claro que muito da ética profissional vem de dentro de cada pessoa. Mas, a empresa pode ter um papel relevante no desenvolvimento dessas qualidades a partir da elaboração de um código de conduta. A partir do cultivo de uma ética profissional que vai da liderança à linguagem e mensagens da empresa para o mercado, os benefícios são imediatos.  Saúde (física e psicológica) no ambiente de trabalho; Aprimoramento dos relacionamentos e comunicação interpessoal; Mais motivação e capacitação dos colaboradores da empresa; Cenário propício para o desenvolvimento técnico e pessoal; O autoconhecimento é continuamente trabalhado; O respeito impera nas relações; A percepção por novos talentos é também valorizada, já que a personalidade de cada um se sobressai, quando envolta em integridade, favorecendo a criação de um plano de carreira positivo para todos; Os resultados da empresa tendem a ser melhores, naturalmente. Código de Ética do seu segmento Quando falamos da importância de seguir o código de ética no seu segmento estamos falando da importância de fazer um trabalho justo dentro da empresa e para com os clientes. Por exemplo, no meio da saúde, médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais precisam seguir o código dentro da instituição e principalmente com seus pacientes, pois isso também significa cuidado com as pessoas. Esses profissionais fizeram um juramento para o cumprimento do seu dever e as pessoas esperam que este juramento seja cumprido. Vemos o tanto de casos que acabam em processos judiciais porque o profissional errou em algum ponto ou não seguiu o código de ética. É necessário que o profissional seja honesto, justo e comprometido para que o cliente tenha confiança nele e saiba que não precisa se preocupar. Por exemplo, quando o paciente procura sobre quanto custa um clareamento dental ou tratamento de canal preço ele espera pagar por um serviço feito com valores justos, que realize o procedimento seguindo não só a ética, mas as melhores práticas. Não apenas na área da saúde, na área jurídica também. Quando uma pessoa procura um advogado ela espera que ele seja ético em tudo e resolva o problema dela, e o profissional tem que visar o bem-estar e segurança das informações do seu cliente. Através disso, você poderá adquirir uma boa reputação e ampliar seu leque de clientes. Quando falamos conseguir mais clientes é porque ainda existe o marketing boca a boca, é um termo usado quando a marca está sendo divulgada através de pessoas. Quando um serviço ou produto é muito bom, as próprias pessoas irão divulgar para outras e com isso a sua marca se torna mais conhecida. Por exemplo, quando uma pessoa faz tratamento de canal ou implante dentário e o procedimento foi ótimo e ela achou o profissional bom ela irá indicar esse dentista para as pessoas conhecidas que têm o mesmo problema. Ou quando um advogado resolveu o problema daquela pessoa da melhor forma possível e mostrou para o seu cliente que ele é uma prioridade e que ele é um ótimo profissional na sua área, automaticamente quando pedirem indicação para essa pessoa ela irá lembrar do advogado que resolveu o problema dela. E o mais importante, quando o profissional é justo em todos os sentidos dentro do seu segmento, sua reputação no mercado em que atua sempre será boa e isso conta muito na decisão de compra do consumidor. Empresas ou profissionais que tiveram algum problema na justiça por questões éticas, correm o risco da reputação entre seus clientes cair e provavelmente irão perder clientes por causa disso também. Tentar fazer as coisas burlando o código de ética, por mais que pareça mais fácil, nunca é a melhor escolha, pois corre-se o risco de perder clientes e manchar a reputação da sua marca ou empresa. É sempre melhor seguir o código de ética e através disso se diferenciar como uma empresa transparente que respeita seus clientes e funcionários.  Guest post produzido por Larissa Figueiredo, redatora do Clínica Ideal.

Disney perderá direitos autorais sobre Mickey em 2024! será?

MICKEY

Nas últimas semanas, foram veiculadas inúmeras notícias a respeito do domínio público do personagem MICKEY MOUSE, criado por Walter Elias Disney em 1928, que deverá ocorrer em 2024. Entretanto, é importante chamar a atenção para as condições em que esse domínio público se dará. 1. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NOS ESTADOS UNIDOS Por ocasião de sua criação, os direitos autorais nos Estados Unidos eram disciplinados pelo chamado Copyright Act, de 1909, assinado pelo então presidente Theodore Roosevelt, e que já havia passado por outras três revisões desde 1790. Uma das mudanças trazidas em 1909 foi a ampliação da proteção dos direitos autorais, que passou a ser de cinquenta e seis anos. Isso significaria que o famoso rato cairia em domínio público em 1984. Quando esse momento se aproximava, a Disney, preocupada com o fato de perder os direitos sobre sua criação mais amada (pelo carisma e retorno financeiro que trazia), passou a pressionar o governo americano para que a lei de direitos autorais do país fosse alterada, o que ocorreu com o Copyright Act de 1976, assinado pelo presidente Gerald Ford, cuja vigência se deu a partir de 1978. Com a revisão de 1976, as publicações ocorridas até 1922 caíram em domínio público, enquanto as publicações posteriores passaram a usufruir de setenta e cinco anos de proteção. Diante disso, a Disney se safou de ver seu personagem mais célebre entrar em domínio público em 1984, fato que, a partir de então, deveria ocorrer somente em 2003. Em 1997, entretanto, uma nova alteração legislativa, denominada Sonny Bono Copyright Term Extension Act, foi proposta pelo senador Orrin G. Hatch, a qual entrou em vigor somente em 27 de outubro de 1998. Através dela, os direitos autorais passaram para noventa e cinco anos, assim, a exclusividade sobre o rato mais famoso do mundo foi aumentada em 20 anos, devendo cair em domínio público ao término de 2023. Neste momento, portanto, o domínio público de Mickey nunca esteve tão perto de efetivamente acontecer, embora ainda exista tempo suficiente para que uma nova mudança legislativa ocorra e, mais uma vez, a Disney consiga resguardar seus direitos sobre tal personagem. 2. O MICKEY ENTRARÁ EM DOMÍNIO PÚBLICO. MAS QUAL? Partindo da hipótese de que nada seja alterado na legislação atinente à proteção dos direitos autorais nos Estados Unidos, pode-se admitir que o Mickey cairá em domínio público a partir de 2024. Mas é importante chamar a atenção para o fato de que isso se trata apenas da primeira versão do personagem e não a que conhecemos hoje. A primeira vez que o personagem surgiu foi em 15 de maio de 1928, de maneira silenciosa, em um curta-metragem chamado “Plane Crazy” – “Avião Maluco” em tradução livre. Nesta versão, o famoso rato sequer contava com seu traje vermelho, sapatos amarelos e luvas brancas. Entretanto, este curta não chegou a ser distribuído na época, exatamente pela inexistência de som, o que ocorreu somente em 1929. Dessa forma, em 18 de novembro de 1928, Walt Disney apresentou ao público a primeira versão oficial de Mickey, através do curta-metragem “Steamboat Willie”. Desde então, Mickey recebeu a missão de ser o mascote oficial da Disney. E são essas versões do Mickey que supostamente cairão em domínio público a partir de 2024. Por outro lado, o famoso rato passou por diversas transformações ao longo dos anos: Ao analisar as versões do personagem, é claramente possível notar, portanto, que são obras totalmente distintas, cujos direitos autorais são garantidos individualmente a cada uma delas: Isso significa que, a partir de janeiro de 2024, todos poderão: (i) reproduzir; (ii) criar derivações; (iii) distribuir; (iv) exibir publicamente a primeira versão oficial de Mickey. Mas vale lembrar que o uso público do personagem de “Steamboat Willie” e “The Gallopin’ Gaucho”, deve respeitar outros direitos, tais como marcas registradas em favor da Disney e relacionada à figura do personagem com tais características. Nesse sentido, tanto o nome Mickey quanto as características figurativas do personagem de 1928 também estão protegidos como marca. E essa providência dificulta ainda mais que terceiros utilizem os personagens, ainda que tenham caído em domínio público. Isso porque existirá um risco potencial de se violar outros direitos ao utilizá-lo. Vale chamar a atenção para o fato de a Disney ter depositado, como marca, as características visuais do Mickey de “Steamboat Willie” em meados de 2004, ocasião em que os direitos autorais sobre os personagens estavam prestes a caírem em domínio público. Seu registro foi concedido em 2009, com vigência até 2019, momento em que sua proteção deveria ter sido prorrogada, o que curiosamente não aconteceu: Como dito, ao se tornar o mascote oficial da Disney, Mickey passou a ser a representação da própria empresa. Nessa medida, qualquer alusão ao personagem por quaisquer terceiros implicará em associação imediata com a Disney, o que pode representar violação aos direitos marcários, bem como prática de atos desleais (concorrência ou aproveitamento). Quando se fala em Mickey, inevitavelmente somos remetidos à Disney, e o contrário também é verdade. E essa relação entre criador e personagem faz com que um se torne verdadeiro símbolo da criação e reputação do outro, de forma que se atribui ao símbolo um significado muito maior do que a de proteção pelos direitos autorais. O “secondary meaning” adquirido pelo personagem extrapola esse limite e permite que a Disney consiga, de certa maneira, manter sob seu domínio seu rato e seu sonho. Fontes de pesquisa: Mickey’s Headed to the Public Domain! But Will He Go Quietly? – Office of Copyright (nova.edu) Copyright Act of 1909 – LAWS.com – https://government-programs.laws.com/. Como Mickey Mouse foge do domínio público – Jus.com.br | Jus Navigandi Mickey Through the years – YouTube PLAW-105publ298.pdf (congress.gov) 505 – 105th Congress (1997-1998): Sonny Bono Copyright Term Extension Act | Congress.gov | Library of Congress In 2024, Mickey Mouse Will Finally Enter the Public Domain — Sort of (nyu.edu)

4 vantagens de um bom planejamento tributário para startups

Se por um lado a cultura das startups é moderna, tecnológica e escalável, por outro, algumas obrigações jurídicas são exatamente iguais às das empresas mais tradicionais. A elaboração de um bom planejamento tributário, por exemplo – crucial para a escolha do melhor regime tributário – é um dos aspectos que devem ser considerados na gestão de startups. Fique atento ao nosso artigo e conheça as principais vantagens de adotar um planejamento tributário excelente para sua startup! Startups: por que fazer um planejamento tributário? Assim como qualquer outra empresa, o planejamento tributário permite que a startup adote um sistema de tributação mais vantajoso, descartando o recolhimento de impostos desnecessários. Isso, consequentemente, resulta em mais lucratividade e crescimento. Dentre as principais facilidades, podemos destacar: 1.  Conformidade com a lei e prevenção a multas Empresas e startups que não recolhem seus impostos em dia são passíveis de autuações e multas. Tais condições, por sua vez, interferem na emissão das certidões negativas de débito, muito importantes para a saúde empresarial. Além das multas aplicadas pelo não recolhimento, há ainda as penalidades relacionadas às obrigações acessórias, que são as entregas de declarações e transmissões de dados. Caso estes não sejam efetivados dentro do prazo, também podem gerar multas custosas para a startup. Um planejamento tributário bem elaborado, junto a uma gestão efetiva, mantém o negócio nos eixos e evita tais sanções. Uma boa maneira de aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de startups são os cursos online. O Educamundo, portal referência em cursos online com certificado opcional, oferece o Curso Online Gestão de Startups. Abordando temas como estrutura organizacional, stock options, investimento e desinvestimento, o curso apresenta vídeos, artigos e materiais constantemente atualizados! 2.  Mais lucratividade e possibilidades de crescimento Ao precificar seus produtos, uma startup deve considerar, além de custos operacionais e matéria-prima, a carga tributária proposta pelo seu regime tributário. Quando há redução nesta carga, os custos tributários são menores e, consequentemente, os custos de produção também. Com custos mais atrativos, o preço final do produto tende a cair, gerando mais competitividade e possibilidade de crescimento a startup. Apostando no planejamento tributário, é possível ajustar o recolhimento de impostos, sejam  aqueles apurados sobre o lucro líquido, sejam os apurados  sobre o faturamento bruto. 3.  Redução de custos na aquisição de insumos e matéria-prima Além de buscar pelos melhores preços de insumos, mercadorias e matérias-prima, startups e empresas também devem atentar-se aos custos tributários envolvidos na compra e no transporte dos produtos. Se uma empresa adquire produtos de um fornecedor que produz em outro estado, por exemplo, estará sujeita à cobrança da diferença do ICMS. Esta é apenas uma das possibilidades. Ainda assim, empresas que não são enquadradas no Simples Nacional pode utilizar os créditos de ICMS gerados pelo frete para abater em operações futuras. Se sua startup não tiver um planejamento tributário bem claro, será difícil aproveitar tais vantagens tributárias a favor do negócio. Veja também quando a startup deve fazer a proteção por patente. 4.  Reversão de tributos pagos em excedente Você sabia que se sua startup, ou qualquer outra empresa, recolhe impostos indevidamente, é possível revertê-los futuramente? Se o planejamento tributário for instituído corretamente, é possível analisar estes impostos indevidos e recebê-los através de créditos, que serão abatidos de impostos que ainda serão recolhidos. Agora que você compreendeu melhor como o planejamento tributário possui extrema importância na gestão de uma startup, que tal compartilhar conosco suas impressões? Se tiver qualquer dúvida, não hesite em comentar!

Por que o registro de marcas também são importantes para blogs e canais do Youtube?

Além dos influenciadores digitais, que utilizam os vídeos para internet e blogs como fonte de renda principal, muitas empresas possuem domínios relacionados aos seus negócios. Agora, você já parou para pensar sobre a necessidade de registrar ou não a propriedade destas marcas? Quando se fala em registro de marca, o primeiro cenário que vem à mente é a criação de um novo produto físico ou serviço. No entanto, ideias e negócios digitais com conteúdos intelectuais, especialmente os blogs e canais de Youtube, precisam ser registrados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Mas, afinal, qual a finalidade disso para este nicho de mercado? Realmente é necessário iniciar este processo? É o que você descobrirá em nosso artigo de hoje. Fique conosco e saiba mais! Criação e monetização de conteúdo para blogs e Youtube Embora milhares de sites e canais de Youtube sejam administrados por usuários inexperientes, ou seja, apenas como hobby e não profissionalmente, o ideal é que todos possuam sua marca registrada. E vamos explicar o porquê. Suponhamos que você criou um canal de vídeos no Youtube e deu um nome x. Atualmente, você não utiliza esse canal profissionalmente. No entanto, daqui a 5 anos, você inicia a produção e monetização do conteúdo postado e necessita fechar contratos. Se durante esse tempo em que o canal estava sem registro, outra pessoa resolveu dar entrada no registro do nome, você não terá direitos sobre a sua própria marca. Deverá, então, criar um novo canal e uma nova marca. Entende o grau de complicações e necessidade do registro de marca para blogs e Youtube? Se alguém registra a sua marca, o canal ou o blog correm o risco de sair do ar e você ainda pode ser penalizado com multas – caso prossiga com o uso da marca já registrada. Dicas práticas para registrar seu blog ou canal do Youtube Agora que você já compreendeu a importância do registro de marcas no mundo digital, confira algumas dicas práticas de como fazer isso. Faça uma consulta de anterioridade de marca A busca de anterioridade de marca nada mais é do que uma consulta ao banco de dados do INPI. Essa consulta informa se o nome desejado para o seu projeto já está em propriedade de alguém, ou se alguém está tentando registrá-lo. A consulta pode ser realizada gratuitamente aqui. Defina um domínio ou marca originais e personalizados A escolha do nome para o domínio do seu blog ou canal do Youtube deve ser o mais original e personalizado possível. Marcas com termos genéricos tendem a ser indeferidas pelo INPI, justamente por serem muito comuns e, possivelmente, já estarem atreladas a outros proprietários. Uma boa opção é registrar o nome pessoal como marca. Neste caso, há um processo específico no INPI. O titular do nome solicita uma autorização para registro do nome civil como marca. A autorização é válida apenas para o titular do nome, maior de 18 anos. Planeje-se financeiramente Principalmente se o seu negócio digital não movimenta um montante financeiro expressivo, o processo de registro de marca pode ser custoso. No entanto, é interessante encarar este passo como um investimento no negócio, que trará tranquilidade ao longo do amadurecimento do canal. Para tanto, considere planejar-se financeiramente. Se você não possui um plano de negócios bem definido, essa pode ser a hora de desenvolvê-lo. Assim, suas ações serão claramente norteadas e a busca por novos parceiros e oportunidades, que tragam maiores retornos financeiros, pode ser mais acessível. Se você já possui um canal do Youtube e deseja profissionalizar a produção de vídeos antes de solicitar o registro, alguns cursos online podem lhe auxiliar. O Educamundo, portal referência em cursos online com certificado opcional, possui o Curso Online Como Fazer Vídeos para a Internet. Além deste, são mais de 1.200 cursos em 23 áreas de conhecimento. Gostou do artigo? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.

Como se adequar à LGPD?

Você já sabe que a LGPD, lei geral de proteção de dados entrará em vigor em 2021 e, por mais que o prazo para adequação tenha aumentado, o ideal é não deixar para última hora essa transformação. A lei que foi criada para garantir a proteção de dados pessoais dos cidadãos causará algumas mudanças nas empresas, uma vez que existem exigências que deverão ser seguidas. Antes da legislação não existiam normas rígidas quanto ao uso dos dados pessoais e algumas empresas cometiam abusos comercializando esses dados com terceiros e os usuários não tinham controle sobre suas próprias informações, o que gerava muitos problemas. Para te ajudar nisso separamos abaixo um passo a passo que pode nortear suas ações. Confira! 1- Selecione os encarregados A LGPD determina que deverão haver alguns cargos responsáveis para fazer o tratamento de dados pessoais. Esses encarregados são chamados de agentes de tratamento e eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.  São três cargos que precisam ser contratados, o controlador, o operador e encarregado. O controlador será o responsável por tomar as decisões sobre os dados dos usuários, como serão manipulados, fazendo valer as diretrizes internas. O operador irá implementar o que for passado pelo controlador e o encarregado repassará tudo para o órgão fiscalizador ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que será criada para regulação.  Todos eles devem zelar pela segurança das informações e utilizar sistemas eficientes que protejam os dados dos seus clientes.  2- Realize uma auditoria de dados  Além de ir atrás das contratações, é necessário realizar uma auditoria interna dentro da sua empresa para analisar possíveis falhas no sistema ou nos processos desde a coleta da informação até o descarte. Deverá ser analisada as configurações, bancos de dados, históricos, logs de acesso e compartilhamentos. Isso é indispensável para verificar o quão seguro é o sistema, se existem backups, planos de recuperação que assegurem a segurança das informações. Deverá ser observada a qualidade, integração dos sistemas e sequência de processos, armazenamento para que esteja tudo de acordo com a legislação.  3- Revise as políticas internas É interessante criar políticas internas da empresa, ou se já tiver, revisar elas para que se adequem à nova lei LGPD. Essas políticas internas serão importantes para repassar aos colaboradores, para que sigam corretamente as novas diretrizes. Vale até mesmo considerar criar cartilhas para conscientizar sobre o assunto. A política de segurança de dados também deve ser revisada para combater ameaças de softwares mal intencionados. Adicione informações sobre instalação de equipamentos, restrições de acesso, dentre outros que julgar necessário para reforçar a segurança dos dados.  Lembrando que o cuidado com os dados envolve não só clientes, mas também os próprios funcionários das empresas, parceiros, terceirizados, etc.  4- Revise os contratos Além da revisão das políticas internas vale a pena também revisar os contratos para que ele atenda aos termos de confidencialidade e transparência.  No contrato deve constar a finalidade de uso dos dados, informações sobre tratamento de informações, duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidade dos agentes encarregados.  No contrato também deve ser ressaltado a possibilidade de transferência dos dados para outros servidores. Após redigido, o contrato deve ter o aceite de todas as partes para ser válido. Portanto, será necessário entrar em contato e solicitar autorização. É importante analisar as bases jurídicas para não ter problemas e riscos de sanções futuras.  5- Dar um feedback ao cidadão É necessário responder sempre às dúvidas dos cidadãos quanto ao uso de seus dados. Caso o titular solicite saber quais dados estão em posse da empresa, quais sistemas utilizados para guardar seus dados, para que fins são utilizados e qual o prazo de armazenamento, ele terá esse direito, bem como poderá solicitar a exclusão desses dados do seu sistema. O prazo de envio das informações da empresa é de 15 dias e deve indicar origem dos dados, critérios utilizados e finalidade do tratamento. Caso o cidadão não receba as informações, ele deverá receber uma justificativa e, se quiser, poderá realizar uma reclamação na ANPD ou entrar com uma ação judicial.  Quando dados pessoais forem vazados acidentalmente, ilicitamente, fiquem indisponíveis ou sejam alterados, isso deverá ser notificado ao titular e a ANPD sem demora. 6- Busque sistemas seguros Os softwares e sistemas deverão ser desenvolvidos desde o início com foco na LGPD, para atender às normas legislativas. Com isso, o próprio usuário será capaz de gerenciar suas informações de forma facilitada, sem burocracias. Por isso a importância de buscar soluções seguras e integradas para sua empresa.  As soluções da Alert podem ajudar empresas a mitigar riscos e aumentar segurança dos seus sistemas e proteção de dados em aplicativos, servidores e outros softwares. Entre em contato. Guestpost produzido pela Alert Brasil, empresa de serviços de contact center e BPO.

A proteção da propriedade intelectual como estratégia para o crescimento econômico do país

Há muito tempo as associações e órgãos que atuam diretamente com a proteção da propriedade intelectual tem chamado a atenção para o descaso e falta de atuação dos governos nas pautas relacionadas à propriedade intelectual. Prova disso foi o enorme backlog existente, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de patentes pendentes de análise. Entretanto, algumas movimentações recentes têm chamado a atenção, notadamente porque demonstram, ao menos a princípio, uma preocupação do governo com os avanços tecnológicos e a necessidade de a sua proteção intelectual ser menos burocrática e mais efetiva.  Como o protocolo de Madri vai mudar a proteção da propriedade intelectual no Brasil? A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que é um acordo internacional que visa facilitar a proteção de marcas nos países membros por meio de um único, pedido era medida que se arrastava, mas que finalmente saiu neste ano. Inúmeros são os benefícios decorrentes dessa adesão, entre eles estão:  a agilidade no processo de registro (máximo de 18 meses); a possibilidade da marca ser registrada em nome de mais de um titular (co-titularidade); a possibilidade da marca ser registrada em mais de uma classe através de um único processo (multiclasses), dentre outros. A implementação do Protocolo de Madri no Brasil está prevista para outubro deste ano, e promete desburocratizar, padronizar e trazer maior agilidade e efetividade para a proteção das marcas mundo afora. Combate ao backlog de patentes Com relação ao combate ao backlog de patentes, o INPI deu início ao seu plano com a publicação em sua Revista de Propriedade Industrial (RPI) dos primeiros despachos que visam adequar os pedidos de patente à partir de relatórios de buscas apresentados por órgãos dos outros países. Além disso, inúmeros treinamentos e revisão de procedimentos foram realizados com o intuito de tornar a análise dos pedidos de patentes mais efetiva. Esse esforço realizado pelo INPI para solucionar ou minimizar o estoque de pedidos de patentes pendentes de análise tem o apoio de inúmeros setores da economia, sobretudo na medida em que tal esforço resultará em mais estímulos para a inovação e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do País que até então enfrentava longos prazos. É consenso que inovação e morosidade não combinam.  Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) Não bastasse tais posturas, por meio do Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, a Presidência da República instituiu o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do governo federal em assuntos relacionados à propriedade intelectual.  Este grupo terá a missão de criar um plano de trabalho para a propositura de ações estratégicas e integradas relacionadas a todos os setores da propriedade intelectual, tais como direitos de propriedade industrial, direitos de autor, direitos conexos, cultivares,  e concorrência desleal. Contará com a participação de inúmeros órgãos da administração direta e indireta, além de representantes do setor privado, da sociedade civil e daqueles que tenham notória condição de contribuir para os debates relacionados à propriedade intelectual. Alterações na lei de direitos autorais Além disso, a Secretaria de Cultura do Ministério da Cidadania abriu, em 28 de junho de 2019, consulta pública para se debater e propor alterações à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), na medida em que tendo sido criada há mais de 20 anos, deixou de contemplar assuntos que atualmente se mostram de extrema relevância e estão no dia a dia da sociedade brasileira.  O direito de autor no meio digital, as responsabilidades das redes sociais sobre a publicação de conteúdo, serviços de streaming, plataformas de compartilhamento, inteligência artificial e realidade virtual são somente alguns dos temas que merecem ser abordados na nova legislação autoral, sobretudo diante dos novos modelos e plataformas de negócios que surgem a cada dia. Enfim, muito se tem a debater e aprimorar para que seja possível se equiparar aos países que enxergam na proteção da propriedade intelectual, uma estratégia eficaz para o desenvolvimento tecnológico e econômico, mas o caminho é esse e certamente o mundo observa, esperançoso, essa mudança de comportamento do governo brasileiro, que também passa a enxergar a propriedade intelectual como promissora para o desenvolvimento do País. Entenda a importância da proteção de marcas e patentes Campinas. Entre em contato!