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Ao chegar nesta página, você se mostra interessado em saber mais como proteger sua marca e como funciona o registro de marcas. Esperamos que esse conteúdo colabore com esclarecimentos sobre o tema, e facilite sua jornada rumo à proteção de seu patrimônio intelectual, e consequentemente, às vantagens que uma marca registrada pode trazer ao seu titular. 

O que é uma marca?

Do ponto de vista jurídico e da legislação brasileira, a marca é o sinal visual DISTINTIVO. Isso significa dizer que, sinais DISTINTIVOS sensoriais e não visuais (cheiros, aromas, sabores, sons, texturas, ou até mesmo sensações conjuntas de mais um agente sensorial) não são protegidas como marca no Brasil.

A marca pode ter três
naturezas distintas:

Marca de Produto ou Serviço

Natureza mais utilizada pelas marcas registradas no mercado – visa distinguir a origem de um produto ou serviço, para individualizar o seu titular dos demais concorrentes.

Coletiva

visa assinalar produtos ou serviços advindos de uma determinada coletividade (associação, cooperativa, sindicato, órgão de classe, etc), à partir de um regulamento que define as condições e proibições relacionadas ao uso da marca.

Certificação

Não visa assinalar produtos ou serviços, pois não há interesse comercial ou industrial em sua proteção. A finalidade desta natureza é atestar a conformidade de produtos ou serviços com normas ou especificações técnicas.

Qual a apresentação da marca?

A marca pode ser protegida em 5 tipos de apresentação:

É o sinal composto por uma ou mais palavras, letras ou números, entretanto, sem qualquer forma fantasiosa ou figurativa, portanto, desacompanhada de qualquer figura, logotipo ou forma estilizada de escrita.

 

É o sinal formado por imagem, desenho, figura, símbolo, ou ainda letra ou algarismo (isoladamente), desde que apresentado de forma fantasiosa ou figurativa.

É o sinal que combina elementos nominativos e figurativos, ou ainda se formado somente por elementos nominativos, se apresentado por uma grafia fantasiosa ou estilizada.

É a forma de um produto ou sua embalagem, que se apresenta com características DISTINTIVAS das demais existentes no mercado

É a aplicação de um determinado sinal em uma posição única e que não haja variações, de forma que o conjunto entre o sinal e a posição onde esse sinal é fixado atribui uma forma única de identificação do produto ou serviço, bem como sua origem ou titular

Quais as vantagens de proteger a sua marca?

Uso
Exclusivo

Proibir
Terceiros

Licenciamento e Franquias

Proteção por
10 Anos

Quais são os passos para proteger a sua marca?

A jornada para a proteção de uma marca é composta por 5 etapas:

1º BUSCA PRELIMINAR

Promover uma varredura na base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela proteção das marcas no território nacional, a fim de saber se existe outra marca registrada parecida com a que se pretende registrar. Essa análise é realizada do ponto de vista gráfico, fonético, e em relação aos produtos ou serviços que se busca assinalar a marca pretendida.

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2º DEPÓSITO DO PEDIDO

Ato formal de protocolar, junto ao INPI, o seu pedido de registro de marca. Este ato pode ser praticado por pessoas físicas ou jurídicas, e deve observar o prévio recolhimento da taxa correspondente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o pagamento da referida taxa, é possível seguir com o preenchimento do formulário correspondente, através do qual serão fornecidos informações do titular do pedido de registro, do procurador ou advogado (se houver), além das informações inerentes à própria marca: (i) apresentação; (ii) natureza; (iii) elementos nominativos; (iv) imagem (em todas as hipóteses que a marca não tiver a forma nominativa de apresentação). Além disso, devem ser apresentados os produtos ou serviços que serão assinalados pela marca, bem como as características da imagem, de acordo com as classificações internacionais aplicáveis. Por fim, anexar documentos que acompanharão o pedido, se aplicável, tais como procuração, atos constitutivos, declarações de consentimentos, etc)

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3º PUBLICAÇÃO DO PEDIDO

Realizado o depósito e passado por uma análise formal prévia, ocorre a publicação do pedido de registro, com todas as suas características, a fim de possibilitar a apresentação de oposição por terceiros que se sentirem incomodados com o pedido realizado. Se houver oposição, o titular do pedido terá a oportunidade de apresentar seus argumentos para que haja o deferimento do pedido.

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4º DEFERIMENTO DO PEDIDO

Realizado o exame substantivo (ou de mérito), o INPI entendeu pela registrabilidade da marca pretendida, razão pela qual decide por seu deferimento. Importante ressaltar que tal decisão não traz como consequência, necessariamente, a concessão do registro, mas tão somente demonstra o entendimento do INPI de que tal marca é registrável.

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5º CONCESSÃO DO REGISTRO

Com o deferimento do pedido, o titular é intimado a proceder com o pagamento do primeiro decênio de seu registro. Somente após tal providência é que haverá a publicação da concessão do registro, e este ato atribui ao titular o direito exclusivo de utilizar a referida marca, em todo o território nacional, desde que vinculada aos produtos ou serviços constantes de sua especificação e com as características constantes de seu certificado de registro, pelo prazo de 10 anos. Assim, a cada decênio o titular da marca deverá tomar providências necessárias à prorrogação do registro marcário, enquanto perdurar o uso do referido sinal para assinalar seus produtos ou serviços no mercado.

Importante ressaltar que durante o processo de registro de marca poderão ocorrer exigências formuladas pelo INPI, bem como incidentes, tais como oposições por terceiros, ou decisões desfavoráveis ao registro, de forma que caberá ao titular providências específicas e necessárias ao bom andamento de seu pedido de registro.

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